TRT1 - 0100394-30.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:14
Arquivados os autos definitivamente
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de STARTEC INSTALACOES EIRELI em 11/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR EDUARDO ROSSMANN DA COSTA em 11/06/2025
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29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f35d59f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Verifica-se que a ré satisfez a obrigação em relação ao autor, desde então, a reclamada está inadimplente quanto às custas processuais.
Foi realizada tentativa de bloqueio on line nas contas da ré sem, contudo, obter-se êxito.
Considerando que os custos da execução, acabam por superar o próprio valor das custas processuais, invocando-se, ainda e excepcionalmente, no caso em comento, o conceito de Força Maior, causado pela Covid-19 e sua consequente crise econômica e social, considero demonstrada a falta de capacidade econômica do empregador e lhe concedo a assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e 790, §4º, da CLT.
Pagamentos registrados neste ato.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do NCPC.
Arquivem-se os autos.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STARTEC INSTALACOES EIRELI -
28/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) STARTEC INSTALACOES EIRELI
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28/05/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR EDUARDO ROSSMANN DA COSTA
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28/05/2025 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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27/05/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/12/2024 01:00
Decorrido o prazo de STARTEC INSTALACOES EIRELI em 19/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e05a74 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Ré para que, no prazo de 05 dias, comprove o recolhimento das custas devidos, conforme consta na Decisão homologatória de #id:632f6c4, no valor de R$ 75,00 .
Vindo, efetuem-se os lançamentos no sistema e arquive-se com baixa.
Decorrido in albis, ative-se o BACENJUD pelo valor inadimplido.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - STARTEC INSTALACOES EIRELI -
10/12/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) STARTEC INSTALACOES EIRELI
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10/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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09/12/2024 19:37
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 75,00)
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09/12/2024 19:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.500,00)
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09/12/2024 19:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/12/2024 19:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/11/2024 13:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/11/2024 13:02
Iniciada a liquidação
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20/11/2024 13:02
Transitado em julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de STARTEC INSTALACOES EIRELI em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR EDUARDO ROSSMANN DA COSTA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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11/10/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) STARTEC INSTALACOES EIRELI
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11/10/2024 21:43
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR EDUARDO ROSSMANN DA COSTA
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11/10/2024 21:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,00
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11/10/2024 21:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,00
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11/10/2024 21:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/10/2024 20:46
Audiência una cancelada (22/10/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/10/2024 20:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/10/2024 20:43
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/10/2024 13:17
Juntada a petição de Acordo
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11/10/2024 10:09
Juntada a petição de Acordo
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10/10/2024 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 00:58
Decorrido o prazo de VICTOR EDUARDO ROSSMANN DA COSTA em 14/05/2024
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14/05/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR EDUARDO ROSSMANN DA COSTA
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13/05/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR EDUARDO ROSSMANN DA COSTA
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13/05/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) STARTEC INSTALACOES EIRELI
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07/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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05/05/2024 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR EDUARDO ROSSMANN DA COSTA
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05/05/2024 18:57
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VICTOR EDUARDO ROSSMANN DA COSTA
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03/05/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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25/04/2024 16:09
Audiência una designada (22/10/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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