TRT1 - 0100965-58.2021.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e3781 proferido nos autos.
Vistos etc.
Foi homologado plano de recuperação judicial da empresa reclamada pela 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, processo n° 0835616-92.2023.8.19.0001. Homologado o plano, ocorre a novação dos créditos como disposto no art. 59 da Lei n. 11.101/05, e a competência passa a ser do Juízo em que se processa a recuperação judicial sob pena de frustrar o objetivo da Lei 11.101/05, previsto em seu art. 47.
Art. 47.
A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Portanto, o crédito trabalhista, ainda que de natureza alimentar, está sujeito à habilitação no juízo falimentar, no qual ocupará seu lugar na ordem de classificação preferencial.
Desta forma, determino a expedição de certidão de crédito para fins de habilitação do crédito em Juízo falimentar, devendo ser observado que as custas já foram recolhidas, conforme documento de #id:8c6d5ce.
Ato contínuo, expeça-se alvará de transferência do depósito recursal contido nos autos para o Juízo de recuperação.
Por fim, cabe esclarecer que a expedição de certidão de crédito não implica em satisfação do crédito ou qualquer outra das hipóteses de extinção previstas no art. 924 do CPC.
Portanto, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência, ainda, à 5ª Vara Empresarial.
Após, aguarde informações sobre o pagamento.
TERESOPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO BARBOSA DA SILVA -
12/08/2024 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/08/2024
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30/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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29/07/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/07/2024 12:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 73.***.***/0001-60
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 11:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 11:34
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 09:00 EM MESA DM ()
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21/06/2024 11:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 11:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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21/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA DA SILVA em 20/05/2024
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15/05/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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03/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2024 22:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEONARDO BARBOSA DA SILVA - CPF: *40.***.*22-54
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25/04/2024 22:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 73.***.***/0001-60
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22/03/2024 12:48
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 EM MESA DM ()
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22/02/2024 16:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/02/2024 11:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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15/02/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 13:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2023 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
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17/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
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17/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA DA SILVA
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16/06/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
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13/06/2023 07:52
Conhecido o recurso de CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - CNPJ: 73.***.***/0001-60 e provido em parte
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15/05/2023 15:34
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 09:00 PRESENCIAL ()
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02/05/2023 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2023 12:31
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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19/04/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/04/2023
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04/04/2023 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:30
Incluído em pauta o processo para 19/04/2023 09:00 PRESENCIAL 2 ()
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19/12/2022 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2022 21:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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28/07/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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