TRT1 - 0100983-03.2016.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfc95a1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Recebido os autos.
Nos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença . 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados. 4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010. 5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais. 6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
29/09/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 09:36
Recebidos os autos para prosseguir
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02/07/2024 14:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2024 11:21
Juntada a petição de Contraminuta
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12/06/2024 00:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 16:54
Juntada a petição de Contraminuta
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05/06/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/05/2024 13:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) WELTONIDES DA SILVEIRA DOMINGOS
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07/05/2024 17:44
Não admitido o Recurso de Revista de WELTONIDES DA SILVEIRA DOMINGOS
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31/01/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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31/01/2024 07:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 30/01/2024
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23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/01/2024
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14/12/2023 08:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 12:20
Conhecido o recurso de WELTONIDES DA SILVEIRA DOMINGOS - CPF: *52.***.*70-49 e não provido
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06/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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06/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/12/2023 09:49
Expedido(a) intimação a(o) WELTONIDES DA SILVEIRA DOMINGOS
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31/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/10/2023
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30/10/2023 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 13:49
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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06/10/2023 20:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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06/09/2023 11:35
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/09/2023 11:10
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2023 11:47
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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12/06/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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