TRT1 - 0101100-44.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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23/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO em 22/05/2025
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22/05/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 21:01
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
-
09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11669d0 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interpostos pelas Rés.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
08/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO
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08/05/2025 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
08/05/2025 12:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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08/05/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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05/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO
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05/04/2025 14:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/04/2025 08:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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22/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO em 21/03/2025
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17/03/2025 12:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ESTADO)
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a10d2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, acolho a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, rejeito as demais preliminares, pronuncio a prescrição quinquenal e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos, tudo nos termos da fundamentação que a este integra.
Honorários de sucumbência conforme fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais observarão o art. 28 da Lei 8.212/1991 quanto à natureza jurídica de cada parcela.
Custas de R$ 400,00, pela reclamada, sobre o valor arbitrado provisoriamente de R$ 2.000,00 (art. 789 da CLT).
Oficie-se à União (art. 832, § 5º, CLT).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
09/03/2025 00:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2025 00:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/03/2025 00:53
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO
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09/03/2025 00:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/03/2025 00:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO
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09/03/2025 00:52
Concedida a gratuidade da justiça a VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO
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07/02/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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05/02/2025 15:06
Audiência inicial realizada (05/02/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:21
Decorrido o prazo de VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:10
Decorrido o prazo de VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO em 03/02/2025
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30/01/2025 01:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/01/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO
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22/01/2025 16:48
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO
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22/01/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS PAULIK
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22/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e20f7c proferido nos autos.
Tendo em vista a falta de conexão à internet em todos os setores, uma vez que o prédio recentemente passou por atualização dos quadros e instalações elétricas, fica remarcada a audiência presencial para o dia 05/02/2025, às 08:45 h.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores.
Dê-se ciência às partes através dos respectivos patronos e às testemunhas, se for o caso. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO -
21/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/01/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO
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21/01/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/01/2025 11:20
Encerrada a conclusão
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21/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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21/01/2025 11:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 11:02
Audiência inicial designada (05/02/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2025 11:02
Audiência inicial cancelada (21/01/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/01/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 18:32
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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31/10/2024 19:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/10/2024 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PG10
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17/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO
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17/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) VALDEIA DA SILVA NASCIMENTO
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09/10/2024 11:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2024 11:48
Audiência inicial designada (21/01/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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