TRT1 - 0101088-42.2023.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 19/03/2025
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17/03/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALISSON REIS AMARAL em 12/03/2025
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06/03/2025 22:56
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 22:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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27/02/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a0a19d proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id 86c5e19), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários das partes. 2 - Intimem-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALISSON REIS AMARAL -
24/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/02/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON REIS AMARAL
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24/02/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALISSON REIS AMARAL sem efeito suspensivo
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24/02/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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14/02/2025 08:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALISSON REIS AMARAL em 06/02/2025
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24/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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24/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101088-42.2023.5.01.0028 RECLAMANTE: ALISSON REIS AMARAL RECLAMADO: J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d026a4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial, declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 16/11/2018, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88 e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Primeira Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE EM FACE DO SEGUNDO RÉU.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Primeira Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE, sendo o PRIMEIRO RÉU por EDITAL.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME -
23/01/2025 18:23
Expedido(a) edital a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d026a4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, Rejeito a Preliminar de Inépcia de Petição Inicial, declaro a inexigibilidade de pretensões anteriores a 16/11/2018, de acordo com o Art.7º, XXIX, CRFB/88 e no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, condenando a Primeira Reclamada a satisfazer em favor da parte autora os títulos deferidos na fundamentação supra que passam a integrar este decisum.
JULGO A AÇÃO IMPROCEDENTE EM FACE DO SEGUNDO RÉU.
O índice de correção monetária será definido nos termos do decidido pelo STF, até que sobrevenha decisão legislativa, aplicando-se o IPCA-E acrescido dos juros de mora até o ajuizamento e, a partir daí, a SELIC – a qual englobará os juros e correção monetária, nos termos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão deve a Reclamada comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
O INSS tomará ciência das irregularidades no mesmo momento em que for intimado da conta, na liquidação, na forma do art. 879, par. 3o da CLT.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, de acordo com o Art. 789, IV, CLT, pela Primeira Reclamada.
Observe-se o disposto no Art. 1.026 do CPC.
INTIMEM-SE, sendo o PRIMEIRO RÉU por EDITAL.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata que segue devidamente assinada.
Aline Maria Leporaci Lopes Juíza do Trabalho ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
20/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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20/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON REIS AMARAL
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20/01/2025 12:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/01/2025 12:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALISSON REIS AMARAL
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14/01/2025 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/11/2024 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
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28/10/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 19:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 11:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 12:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 11:30 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 12:15
Audiência una por videoconferência realizada (24/07/2024 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALISSON REIS AMARAL em 04/03/2024
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02/03/2024 03:25
Publicado(a) o(a) edital em 04/03/2024
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02/03/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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29/02/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/02/2024 15:53
Expedido(a) edital a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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29/02/2024 15:46
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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29/02/2024 12:44
Audiência una por videoconferência designada (24/07/2024 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 12:44
Audiência una por videoconferência realizada (29/02/2024 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 02:24
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 29/01/2024
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18/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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18/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NET RIO LTDA
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18/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALISSON REIS AMARAL
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18/01/2024 16:04
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 12:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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