TRT1 - 0100462-45.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2025 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) R.N.COSTA VERDE CENTRO RADIOLOGICO LTDA
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04/08/2025 15:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANGELICA MOREIRA MENDES sem efeito suspensivo
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04/08/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/05/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/05/2025 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65137af proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 14 de maio de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MOREIRA MENDES -
14/05/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MOREIRA MENDES
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14/05/2025 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R.N.COSTA VERDE CENTRO RADIOLOGICO LTDA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/05/2025 07:27
Encerrada a conclusão
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01/05/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANGELICA MOREIRA MENDES em 25/04/2025
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18/04/2025 22:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 950ca7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 23.05.2019 ante o pronunciamento da prescrição e IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANGELICA MOREIRA MENDES em face de R.N.COSTA VERDE CENTRO RADIOLÓGICO LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 5.703,96, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 285.198,11, dispensado do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANGELICA MOREIRA MENDES -
04/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) R.N.COSTA VERDE CENTRO RADIOLOGICO LTDA
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04/04/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MOREIRA MENDES
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04/04/2025 17:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.703,96
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04/04/2025 17:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANGELICA MOREIRA MENDES
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04/04/2025 17:21
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELICA MOREIRA MENDES
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19/03/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/03/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 15:22
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 12:42
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/03/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 09:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANGELICA MOREIRA MENDES em 08/07/2024
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28/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8f33dd proferido nos autos.
Vistos, etc.Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 11/03/2025 – 10:30h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09ID da reunião: 494 742 6537Senha de acesso: 960449Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação./mp ITAGUAI/RJ, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) ANGELICA MOREIRA MENDES
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27/06/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) R.N.COSTA VERDE CENTRO RADIOLOGICO LTDA
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26/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA MOREIRA MENDES
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26/06/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/06/2024 11:11
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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03/06/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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03/06/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/06/2024 14:41
Encerrada a conclusão
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03/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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23/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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