TRT1 - 0101077-43.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/08/2025 15:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PHEBO RANGEL
-
04/08/2025 21:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
04/08/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
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02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de LILIANE PHEBO RANGEL em 01/08/2025
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30/07/2025 12:15
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.694,40)
-
29/07/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PHEBO RANGEL
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18/07/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/07/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
-
18/07/2025 14:01
Encerrada a conclusão
-
10/07/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LILIANE PHEBO RANGEL em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098fcf3 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a ré para se manifestar, no prazo de 5 dias, a respeito do requerimento formulado pela autora no Id 0880581 de suspensão do feito até o trânsito em julgado do processo nº 0100480-23.2016.5.01.0082.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PHEBO RANGEL
-
29/06/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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29/06/2025 12:28
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
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20/06/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9250d89 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Reclamante para manifestações sobre os Embargos de Declaração, em cinco dias, diante da eventual possibilidade de efeito modificativo, na forma do artigo 897-A, §2º da CLT.
Após o decurso do prazo, façam os autos conclusos ao Juiz que proferiu a decisão embargada em razão do eventual efeito modificativo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE PHEBO RANGEL -
11/06/2025 00:25
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PHEBO RANGEL
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11/06/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LILIANE PHEBO RANGEL em 06/06/2025
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02/06/2025 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0aef2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente a ação ajuizada por LILIANE PHEBO RANGEL em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, a fim de condenar a ré ao pagamento de: (i) indenização pelo dano material pós-contratual, nos termos da fundamentação; (ii) honorários advocatícios em favor do advogado da parte autora no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Liquidação por cálculos.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.694,40, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação exclusivamente para esse fim (R$ 84.720,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
23/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PHEBO RANGEL
-
23/05/2025 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.694,40
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23/05/2025 20:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LILIANE PHEBO RANGEL
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23/05/2025 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE PHEBO RANGEL
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28/03/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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21/03/2025 14:30
Juntada a petição de Réplica
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11/03/2025 13:48
Audiência una realizada (11/03/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 11:32
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101077-43.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: LILIANE PHEBO RANGEL RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): LILIANE PHEBO RANGEL Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 11/03/2025 10:50 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LILIANE PHEBO RANGEL -
10/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PHEBO RANGEL
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10/12/2024 15:52
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PHEBO RANGEL
-
10/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PHEBO RANGEL
-
10/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LILIANE PHEBO RANGEL
-
07/10/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/09/2024 14:38
Audiência una designada (11/03/2025 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
30/08/2024 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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