TRT1 - 0100732-07.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:58
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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13/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/06/2025 08:07
Transitado em julgado em 11/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A em 11/06/2025
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12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA DONATO em 11/06/2025
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29/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633a770 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EVANDRO CORREA DONATO em face de ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A. Por preenchidos os pressupostos legais, concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamada, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 10% sobre o valor da causa. Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Honorários periciais pela União Federal, no valor de R$ 1.000,00, com esteio no art. 21 da Resolução CSJT nº 247/2019, valor este a ser atualizado na forma do art. 24, §1º da mencionada Resolução do CSJT. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalente à TR, previstos no art.39, caput, da Lei 8.177 de 1991, na fase pré-judicial e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT), já contemplando correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. Custas de R$ 859,48, pelo Reclamante, sobre o valor da causa de R$ 42.973,90, isento, no entanto, pela concessão do benefício da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO CORREA DONATO -
28/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A
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28/05/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA DONATO
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28/05/2025 09:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 859,48
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28/05/2025 09:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de EVANDRO CORREA DONATO
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28/05/2025 09:33
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO CORREA DONATO
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28/05/2025 09:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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27/05/2025 18:17
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 14:21
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 19:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/05/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/05/2025 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA DONATO em 02/04/2025
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25/03/2025 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA DONATO em 20/03/2025
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A em 19/03/2025
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14/03/2025 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/03/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100732-07.2024.5.01.0321 : EVANDRO CORREA DONATO : ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A DESTINATÁRIO(S): EVANDRO CORREA DONATO. NOTIFICAÇÃO Fica a parte intimada a participar de AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE INSTRUÇÃO, na qual serão tomados depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, a ser realizada em 13/05/2025 11:30, conforme os dados de acesso e informações fornecidos abaixo: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676 Tomar ciência do laudo pericial conforme id:c417a94.
Prazo de 05 dias. 1) A sala de audiências telepresenciais é única para todos os horários da pauta.
Para o melhor andamento das audiências, deve a parte/patrono/testemunha ativar seu áudio somente quando visualizar a ata de audiência de seu processo na tela ou quando solicitado. 2) partes, testemunhas, seus procuradores e o Ministério Público poderão fazer uso da plataforma ZOOM por meio de seus computadores institucionais, pessoais, tabletes e celulares, sem a necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça, sendo necessário somente o acesso ao link disponibilizado nesta intimação. 3) As sessões de julgamento e audiências telepresenciais têm valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticado se todas as prerrogativas processuais de advogados e partes. 4) No decorrer de cada videoconferência será promovido o registro dos atos praticados em ata, pelo sistema AUD, bem como da forma de acesso à gravação, se houver. 5) Os patronos e parte que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão, que será submetido à análise prévia do magistrado responsável pela condução da audiência, que decidirá quanto à pertinência da recusa. 6) Para a realização dos atos das audiências e sessões telepresenciais, fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se ouso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade dos referidos atos.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de março de 2025.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO CORREA DONATO -
11/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A
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11/03/2025 14:24
Expedido(a) mandado a(o) EVANDRO CORREA DONATO
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11/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A
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11/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA DONATO
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11/03/2025 14:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/05/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/02/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 26/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA DONATO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA DONATO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3c75b proferido nos autos.
Cump prov Vistos, etc.
Fixo os honorários em R$3.729,84 limitados à R$1.000,00 em caso de sucumbência da parte autora.
Intimem-se as partes para ciência da data e do local da perícia (#id:ebca705) e aguarde-se a entrega do laudo. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO CORREA DONATO -
20/01/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
-
20/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A
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20/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA DONATO
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20/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A
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19/12/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA DONATO
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19/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ABILIO MARQUES GONCALVES
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19/12/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/12/2024 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/12/2024 17:02
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/12/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 17:34
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A em 14/10/2024
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09/10/2024 09:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de EVANDRO CORREA DONATO em 04/10/2024
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26/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2024 15:55
Expedido(a) mandado a(o) ALEGRETE RJ PARTICIPACOES S/A
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25/09/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO CORREA DONATO
-
25/09/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/09/2024 13:50
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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