TRT1 - 0100839-76.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 11:37
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0102070-51.2017.5.01.0421)
-
05/08/2024 12:44
Registrada a inclusão de dados de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/07/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea7ecda proferido nos autos. Aguarde-se a iniciativa do(a) reclamante quanto à execução da sentença líquida proferida no processo, nos termos do art. 878 da CLT, por 10 dias.Não havendo manifestações, sobreste-se o andamento do processo, aguardando-se a implementação do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.Implementado o prazo de dois anos sem que seja promovida a execução, tendo em vista o teor dos arts. 1º, 2º e 4º da Recomendação 03/2018 da CGJT, notifique-se derradeiramente o(a) autor(a) para requerer o que entender direito quanto à execução da sentença, em 05 dias, sob pena de extinção da execução. BARRA DO PIRAI/RJ, 15 de julho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 22:17
Expedido(a) intimação a(o) FELIZALDA DE PAULA PEREIRA
-
15/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/07/2024 15:52
Iniciada a execução
-
15/07/2024 15:52
Transitado em julgado em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de FELIZALDA DE PAULA PEREIRA em 11/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d55679 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por FELIZALDA DE PAULA PEREIRA em face de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita. A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos. Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei. A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.4. Custas pela reclamada de R$129,62, calculadas sobre R$6.480,93, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJECALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos. Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita. Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias. Intimem-se as partes. Barra do Piraí, 26 de junho de 2024. RENATO ALVES VASCO PEREIRAJuiz do Trabalho RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) FELIZALDA DE PAULA PEREIRA
-
27/06/2024 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2024 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 129,62
-
27/06/2024 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIZALDA DE PAULA PEREIRA
-
10/06/2024 15:42
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
10/06/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/05/2024 01:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 16:16
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FELIZALDA DE PAULA PEREIRA
-
06/05/2024 13:14
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2024 10:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/05/2024 13:14
Audiência una por videoconferência cancelada (03/10/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
14/03/2024 23:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2024 10:45
Expedido(a) mandado a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/03/2024 16:01
Audiência una por videoconferência designada (03/10/2024 11:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
13/03/2024 16:01
Audiência una por videoconferência realizada (13/03/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
26/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2023
-
19/07/2023 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 06:38
Expedido(a) notificação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/06/2023 14:45
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
20/06/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0150400-54.2008.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Menezes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2008 00:00
Processo nº 0100888-23.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2022 16:50
Processo nº 0100888-23.2022.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2024 15:24
Processo nº 0100921-79.2021.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Laine Bezerra Delatorre Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/11/2021 20:55
Processo nº 0100472-89.2024.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Lima Lattanzi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2024 14:25