TRT1 - 0101403-02.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA PAULA DE BARROS CARVALHO ISRAEL DA VEIGA PEREIRA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIZA AUGUSTO RIBEIRO em 31/07/2025
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18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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17/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PAULA DE BARROS CARVALHO ISRAEL DA VEIGA PEREIRA
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17/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA AUGUSTO RIBEIRO
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17/07/2025 20:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/07/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação (Uniao PGF)
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08/07/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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08/07/2025 12:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 12:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 12:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 100.000,00)
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11/02/2025 16:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/02/2025 16:52
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de ANDREA PAULA DE BARROS CARVALHO ISRAEL DA VEIGA PEREIRA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARIZA AUGUSTO RIBEIRO em 06/02/2025
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDREA PAULA DE BARROS CARVALHO ISRAEL DA VEIGA PEREIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIZA AUGUSTO RIBEIRO em 03/02/2025
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22/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 05c90d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe 1.
Apesar de o valor do acordo ser inferior ao valor atribuído à causa, decido acolher a vontade das partes que são as reais destinatárias da solução do processo, não tendo dúvidas de que a composição é sempre a melhor solução. 2.
Face ao exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO de #id:8d9cb94 (advogados com procurações em #id:4e31b34 e #id:41c2acb), extinguindo o presente processo com resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 487, III, b do CPC. 3.
Retiro o feito de pauta. 4.
Custas no valor de R$ 2.000,00, pela parte autora, dispensada, haja vista que lhe defiro a gratuidade de justiça, presentes que se encontram os pressupostos ensejadores. 5.
A reclamante deverá informar ao Juízo em até 10 dias do vencimento o eventual inadimplemento da parcela, importando o silêncio em quitação. 6.
Ficam extintas as obrigações, mediante quitação rasa, geral, irrevogável e irretratável quanto ao extinto contrato de trabalho. 7.
A ré comprovará os recolhimentos previdenciário e tributário, no prazo contido no art. 43, § 3º,da Lei nº 8212/91, pena de execução (CRFB, art. 114, VIII). 8.
Intimem-se as partes. 9.
Cumprido o acordo, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 10.
Não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIZA AUGUSTO RIBEIRO -
21/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PAULA DE BARROS CARVALHO ISRAEL DA VEIGA PEREIRA
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21/01/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA AUGUSTO RIBEIRO
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21/01/2025 12:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/01/2025 07:34
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/01/2025 20:27
Juntada a petição de Acordo
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16/01/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIZA AUGUSTO RIBEIRO em 17/12/2024
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05/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PAULA DE BARROS CARVALHO ISRAEL DA VEIGA PEREIRA
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05/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA AUGUSTO RIBEIRO
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05/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA AUGUSTO RIBEIRO
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04/12/2024 12:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIZA AUGUSTO RIBEIRO
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03/12/2024 13:36
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 08:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LAIS BERTOLDO ALVES
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23/11/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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