TRT1 - 0101350-77.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 12:55
Audiência de instrução designada (15/10/2025 11:40 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/07/2025 11:57
Audiência de instrução realizada (23/07/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 19:47
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/05/2025 13:14
Audiência de instrução designada (23/07/2025 11:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 12:39
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 12:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/05/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:51
Audiência de instrução designada (12/05/2025 12:20 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 10:20
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 09:37 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/02/2025 06:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 19:16
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 12:39
Decorrido o prazo de FERNANDA BRANDAO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 03/02/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de FERNANDA BRANDAO DE OLIVEIRA GUIMARAES em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/01/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BRANDAO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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14/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 14:07
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/12/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 08:08
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f47e6 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 24/02/2025, às 09h37.
Cite-se a ré para apresentação de defesa e intime-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que NÃO SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
A audiência realizar-se-á independentemente da presença de advogado, que deverá estar devidamente constituído nos autos.
Deverá(ão) o(s) autor(es) trazer sua CTPS.
A(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar eletronicamente a cópia do contrato social e sua última alteração, com o CPF/CIC dos sócios, conforme o art. 3º do Provimento nº 05/2003 do C.TST, bem como informar a sua inscrição no CNPJ ou CEI.
A pessoa jurídica de direito privado será representada por seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, sob pena de aplicação do entendimento já pacificado na Súmula nº 377 do C.
TST, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante.
A(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento de salário, conforme o determinado no art. 74, §2º e no art. 464, respectivamente, ambos CLT, bem como os demais documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 396 c/c o art. 400 e seus incisos, ambos do NCPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região.
Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadoras, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente.
Na audiência inaugural NÃO SERÁ(ÃO) OUVIDA(S) TESTEMUNHA(S).
Quando da inclusão do feito em pauta de instrução, as partes deverão trazer as testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, cientes de que a não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC. Em havendo pedido de pagamento de adicional de insalubridade, de adicional de periculosidade, de indenização por acidente do trabalhou ou qualquer outro pedido que se refira à segurança e saúde do trabalhador (medicina e engenharia do trabalho), deverá(ão) a(s) reclamada(s) anexar eletronicamente aos autos cópias do LTCAT, do ASO, PCMSO (NR nº07), do PPRA (NR nº 09) e do PCMAT (NR nº 18), tudo acompanhado do respectivo laudo pericial da atividade e/ou do local de trabalho, sob pena de ficar a seu encargo o ônus probatório respectivo, face ao descumprimento das determinações legais, em especial aquelas ora mencionadas, tudo conforme o art. 10 da Resolução nº 66/2010 do CSJT, publicado no DEJT em 15/6/2010.
NITEROI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA BRANDAO DE OLIVEIRA GUIMARAES -
11/12/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA BRANDAO DE OLIVEIRA GUIMARAES
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11/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:57
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 09:37 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/12/2024 11:18
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/12/2024 12:52
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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03/12/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/11/2024 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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