TRT1 - 0101398-36.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
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03/07/2025 09:28
Cancelada a liquidação
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03/07/2025 09:28
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 09:28
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ORVILLIERS em 02/07/2025
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03/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRUNA FALCO ABRAHAO em 02/07/2025
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17/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6897f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar IMPROCEDENTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por BRUNA FALCO ABRAHAO em face de CONDOMINIO DO EDIFICIO D’ORVILLIERS. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 1.045,22, calculadas sobre R$ 52.261,00, valor arbitrado à condenação, para os devidos fins, dispensada. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ORVILLIERS -
13/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ORVILLIERS
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13/06/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FALCO ABRAHAO
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13/06/2025 09:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.045,22
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13/06/2025 09:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNA FALCO ABRAHAO
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13/06/2025 09:36
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA FALCO ABRAHAO
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12/06/2025 14:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/06/2025 13:36
Audiência de instrução realizada (12/06/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/06/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:12
Audiência de instrução designada (12/06/2025 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 12:22
Audiência inicial realizada (10/03/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2025 14:49
Juntada a petição de Contestação
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13/02/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101398-36.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: BRUNA FALCO ABRAHAO RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ORVILLIERS NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): BRUNA FALCO ABRAHAOComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 10/03/2025 09:12 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA FALCO ABRAHAO -
10/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO D'ORVILLIERS
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10/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FALCO ABRAHAO
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10/12/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA FALCO ABRAHAO
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03/12/2024 11:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:46
Audiência inicial designada (10/03/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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