TRT1 - 0101205-49.2019.5.01.0262
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fbf15 proferido nos autos.
Por oportuno ora se transcreve o Art 3º da Portaria nº 349 – SCR/2023: Art. 3º Após integralmente satisfeita a execução, existindo saldos de depósitos judiciais ou recursais em valores até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), o Juízo da Vara do Trabalho dará ciência às partes, pessoalmente e por seus advogados, para que, no prazo de cinco dias, manifestem seu interesse no levantamento do valor e informem os dados bancários para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos. § 1º No mesmo ato, o Juízo da Vara dará ciência às partes de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. § 2º Comprovada a transferência pela instituição bancária, o respectivo DARF deverá ser anexado aos autos. § 3° Realizada a ordem de transferência estabelecida no caput deste artigo ou a comprovação estabelecida no § 2º, deverá ser certificada a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados àquele processo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos. Face o acima exposto determino: 1.
Intime-se a parte beneficiária do crédito (pessoalmente e DEJT) para que no prazo de 05 (cinco) dias manifestem interesse no levantamento do valor existente nos autos, ciente de que no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF. 2.
Caso manifestem interesse, expeça-se alvará à parte pelo valor existente nos autos. 3.
Caso decorra in albis, convertam-se os recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA SILVA -
31/08/2024 05:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 09:02
Recebidos os autos para prosseguir
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04/03/2024 14:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/03/2024 11:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/02/2024 21:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/02/2024 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/02/2024 19:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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29/01/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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29/01/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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25/01/2024 10:36
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/02/2024 11:20 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/01/2024 11:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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18/12/2023 22:46
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2023 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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10/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 09/02/2023
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02/02/2023 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2023 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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23/01/2023 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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19/01/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/01/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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19/01/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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19/01/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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01/12/2022 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/11/2022
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30/11/2022 11:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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30/11/2022 10:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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16/11/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/11/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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16/11/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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16/11/2022 20:03
Não admitido o Recurso de Revista de RITA DE CASSIA DA SILVA
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16/11/2022 20:03
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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23/09/2022 12:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/09/2022 12:38
Encerrada a conclusão
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09/09/2022 13:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 17/08/2022
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18/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA DA SILVA em 17/08/2022
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17/08/2022 20:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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16/08/2022 13:31
Juntada a petição de Recurso de Revista (1. Recurso de Revista.pdf)
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16/08/2022 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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04/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2022
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04/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2022
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04/08/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA DA SILVA
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02/08/2022 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/07/2022 11:20
Conhecido o recurso de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 e provido em parte
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26/07/2022 11:20
Conhecido em parte o recurso de RITA DE CASSIA DA SILVA - CPF: *74.***.*91-46 e provido em parte
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28/06/2022 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2022
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27/06/2022 15:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2022 15:40
Incluído em pauta o processo para 15/07/2022 08:00 15/07/22 - SESSÃO VIRTUAL - JUIZ MONTESSO ()
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28/05/2022 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2022 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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28/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/04/2022
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08/04/2022 17:51
Juntada a petição de Manifestação (consignado o protesto)
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06/04/2022 10:31
Juntada a petição de Manifestação (1- Manifestacao.pdf)
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30/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/03/2022 18:02
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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18/03/2022 12:03
Encerrada a conclusão
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18/03/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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21/02/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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