TRT1 - 0100075-60.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/09/2025
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03/09/2025 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/09/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aefd902 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que anexem ao sistema PJe o arquivo ".PJC" de seus cálculos elaborados no Pjecalc para fins de homologação, em 5 dias, sob pena de ver considerados corretos os cálculos da parte contrária.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC" previamente exportado do PJecalc.
Vindo, retornem os autos imediatamente à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIRGILIO DE SOUZA CRUZ -
26/08/2025 15:39
Juntada a petição de Impugnação
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26/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) VIRGILIO DE SOUZA CRUZ
-
26/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/08/2025 16:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/08/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 23:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/07/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 11:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100075-60.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: VIRGILIO DE SOUZA CRUZ RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): VIRGILIO DE SOUZA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que venha com seus cálculos, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO DEOCLECINO PEDRO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIRGILIO DE SOUZA CRUZ -
18/06/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) VIRGILIO DE SOUZA CRUZ
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30/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26af5fc proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para que junte documentos hábeis a fim de que sejam confeccionados os cálculos para liquidação do julgado conforme requerido pelo autor, no prazo de 15 dias, Vindo, intime-se o autor para que venha com seus cálculos, no prazo de 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID febcc9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIRGILIO DE SOUZA CRUZ -
09/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) VIRGILIO DE SOUZA CRUZ
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09/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/05/2025 17:55
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 17:54
Transitado em julgado em 05/05/2025
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07/05/2025 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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12/04/2024 10:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2024 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIRGILIO DE SOUZA CRUZ em 10/04/2024
-
03/04/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/04/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) VIRGILIO DE SOUZA CRUZ
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02/04/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIRGILIO DE SOUZA CRUZ sem efeito suspensivo
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01/04/2024 20:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/04/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/03/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VIRGILIO DE SOUZA CRUZ
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21/03/2024 10:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 488,93
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21/03/2024 10:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIRGILIO DE SOUZA CRUZ
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18/03/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/03/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/03/2024
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23/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de VIRGILIO DE SOUZA CRUZ em 22/02/2024
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10/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/02/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIRGILIO DE SOUZA CRUZ
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09/02/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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02/02/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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