TRT1 - 0100729-05.2023.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
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22/05/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/05/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de REJANE COSTA FERREIRA em 21/05/2025
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21/05/2025 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74725a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por REJANE COSTA FERREIRA em face da COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, pronuncio prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 08/08/2018 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PARCIALMENTE PROCEDENTES, condenando a ré ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio no período de 08/08/2018 a 17/03/2020 e de 19/08/2021 a 31/12/2021, com os reflexos acima descritos, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do CPC, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pela ré, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Condeno a ré ao pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 3.200,00, já arbitrados. Intimem-se as partes.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE COSTA FERREIRA -
07/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
-
07/05/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/05/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REJANE COSTA FERREIRA
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07/05/2025 14:18
Audiência de instrução realizada (07/05/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7ae07d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a petição #id:a3615c7, bem como seu anexo, defiro a participação APENAS DA AUTORA de forma telepresencial, devendo todas as demais partes, advogados e testemunhas comparecerem de forma presencial.
Link para a participação apenas da autora: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ou por ID da reunião: 5783113631 e senha: 716950 RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE COSTA FERREIRA -
06/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
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06/05/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 21:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/05/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48fa85f proferido nos autos.
Nos termos do art.3º da Resolução 354/2020 do CNJ, determino a inclusão do feito em pauta PRESENCIAL nos moldes do art. 843 e seguintes da CLT, de Instrução - Sala "VT49RJ": 07/05/2025 10:25.
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. As testemunhas deverão vir na forma do art. 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Notifiquem-se as partes por DEJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REJANE COSTA FERREIRA -
28/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
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28/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/03/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 12:39
Audiência de instrução designada (07/05/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
27/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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22/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 21/03/2025
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27/02/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
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11/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de REJANE COSTA FERREIRA em 10/02/2025
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10/02/2025 23:41
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de REJANE COSTA FERREIRA em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100729-05.2023.5.01.0057 RECLAMANTE: REJANE COSTA FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): REJANE COSTA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, devendo manifestar-se, no prazo de 10 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar as provas que ainda pretende produzir, justificando a sua necessidade e delimitando os fatos controvertidos e relevantes a serem por elas esclarecidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REJANE COSTA FERREIRA -
21/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/01/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
-
17/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 15:59
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
16/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
16/01/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
-
16/01/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
11/01/2025 14:30
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 03/01/2025
-
04/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de REJANE COSTA FERREIRA em 03/09/2024
-
26/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
23/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
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23/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 22/08/2024
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03/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2024
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03/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de REJANE COSTA FERREIRA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:14
Juntada a petição de Impugnação
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26/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:31
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
-
25/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/07/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
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25/07/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de EDUARDO DE NOVAES LEAO em 23/07/2024
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17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2024
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17/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de REJANE COSTA FERREIRA em 16/07/2024
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09/07/2024 17:20
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO DE NOVAES LEAO
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09/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
06/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
-
06/07/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/06/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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03/06/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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30/04/2024 17:36
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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22/03/2024 20:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/03/2024 06:54
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2024 14:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 19:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
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18/01/2024 10:31
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/01/2024 10:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2024 14:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/01/2024 10:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (27/02/2024 14:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 08:24
Expedido(a) notificação a(o) REJANE COSTA FERREIRA
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16/08/2023 08:24
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2023 09:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/02/2024 14:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/08/2023 15:52
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
14/08/2023 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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08/08/2023 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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