TRT1 - 0100599-23.2020.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7255d5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT 1.
Por não impugnados, homologo os cálculos apresentados pelo perito (id 62764cf). 2.
A contribuição previdenciária, cotas do empregado e do empregador, deverá ser recolhida através da Guia da Previdência Social (GPS) e informada à Previdência Social mediante a emissão das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência (GFIP), com comprovação nos autos no prazo de 10 dias após o prazo legal para o recolhimento do tributo. 3.
Intimem-se as partes, sendo a segunda ré, através de seus patronos, via Diário Oficial, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema nº 0004, processo nº 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT. 4.
Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on line através do convênio SISBAJUD com amparo no art. 854 do CPC. 5.
Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito. 6.
Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para que indique meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24455eb proferido nos autos.
Reitere-se intimação do perito para entrega do laudo pericial em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac31f54 proferido nos autos. DESPACHO Pje O juízo não considera necessária a perícia atuarial por considerar que o perito possui conhecimento suficiente para realizar os cálculos.
Aguarde-se entrega do laudo pelo perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/05/2024 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/05/2024 10:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2024 10:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/01/2024
-
23/01/2024 11:47
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/01/2024 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARTA RIBEIRO PEREIRA
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12/12/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
29/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/11/2023
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de VERA MARTA RIBEIRO PEREIRA em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 24/11/2023
-
21/11/2023 19:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/11/2023 12:56
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARTA RIBEIRO PEREIRA
-
08/11/2023 18:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
08/11/2023 18:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/10/2023 15:55
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/10/2023 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
27/09/2023 12:00
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/07/2023 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de VERA MARTA RIBEIRO PEREIRA em 27/07/2023
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27/07/2023 12:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
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15/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/07/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARTA RIBEIRO PEREIRA
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14/07/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/07/2023 13:09
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e provido em parte
-
14/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2023
-
13/06/2023 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 11:58
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 10:00 SALA 2 (10h) ()
-
31/05/2023 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/05/2023 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2023 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
15/02/2023 13:31
Distribuído por dependência
-
05/11/2021 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/10/2021
-
28/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de VERA MARTA RIBEIRO PEREIRA em 27/10/2021
-
15/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2021
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15/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 06:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/10/2021 06:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/10/2021 06:39
Expedido(a) intimação a(o) VERA MARTA RIBEIRO PEREIRA
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13/10/2021 09:52
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
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13/10/2021 09:52
Conhecido o recurso de VERA MARTA RIBEIRO PEREIRA - CPF: *79.***.*08-34 e provido
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23/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/09/2021
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21/09/2021 14:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2021 14:53
Incluído em pauta o processo para 04/10/2021 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
06/08/2021 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/05/2021 18:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/05/2021 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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