TRT1 - 0101256-98.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 16:56
Arquivados os autos definitivamente
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12/05/2025 15:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.934,19
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12/05/2025 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a ANNY BALIEIRA SILVA
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12/05/2025 15:16
Extinto o processo por homologação de desistência
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12/05/2025 15:16
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 13:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/03/2025 03:15
Decorrido o prazo de ANNY BALIEIRA SILVA em 25/03/2025
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24/03/2025 10:22
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 13:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/03/2025 10:20
Audiência una cancelada (24/03/2025 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/03/2025 21:24
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36551aa proferido nos autos.
DESPACHO PJe A reclamada insurgiu-se contra a realização de audiência telepresencial, alegando, em resumo, tratar-se de matéria de natureza complexa.
Compulsando os autos, verifico que a reclamada recebeu a notificação para esta audiência no dia 16/12/2024 ( id 5f6469a), mas somente no dia 18/03/2025 peticionou requerendo a modificação da audiência para a modalidade presencial, ou seja, sem qualquer tempo hábil para o autor manifestar-se acerca do requerimento. Além disso, a alegação de complexidade da matéria não enseja, por si só, a não realização da audiência pelo modo telepresencial, sendo necessárias outras condições mais robustas, tais como impossibilidade de comparecimento fisicamente ou dificuldades tecnológicas das partes ou testemunhas.
Impende ressaltar que este Juízo realiza inúmeras audiências complexas de forma telepresencial, sem que haja qualquer intercorrência. Dessa forma, indefiro o requerimento da reclamada e mantenho a audiência telepresencial pelos fundamentos supracitados. NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEGANI FRANQUEADORA LTDA -
20/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) DEGANI FRANQUEADORA LTDA
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20/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) ANNY BALIEIRA SILVA
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20/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/03/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101256-98.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: ANNY BALIEIRA SILVA RECLAMADO: DEGANI FRANQUEADORA LTDA DESTINATÁRIO(S): ANNY BALIEIRA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL:Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 24/03/2025 10:00 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na declaração da sua revelia e confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação.O Reclamado pode ser representado por preposto, devendo anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC.
O RECLAMADO deverá apresentar defesa em formato eletrônico (Lei 11.419/2006, Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região), em até 1 (uma) hora antes da audiência.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845/852H da CLT C/C com o Art. 455 do CPC, ficando alertadas que, na ausência da (s) testemunha (s), deverá (ão) comprovar o efetivo convite. só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer. 5) Fica, o Reclamado notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) As partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital( Ato Conjunto nº 15/2021 da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região) importando o silencio como aceitação tácita.8) Observe-se o art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020. 9) As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO utilizar-se da sala de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, eis que dificuldades em conexões próprias não ensejará o adiamento da audiência.
Todos os documentos a serem apresentados deverão estar anexados eletronicamente.
Dados para acesso à reunião: link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.
ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANNY BALIEIRA SILVA -
10/12/2024 14:41
Expedido(a) notificação a(o) DEGANI FRANQUEADORA LTDA
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10/12/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ANNY BALIEIRA SILVA
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10/12/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) DEGANI FRANQUEADORA LTDA
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14/11/2024 17:26
Audiência una designada (24/03/2025 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/11/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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