TRT1 - 0100032-94.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/05/2025 20:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
06/05/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/05/2025
-
22/04/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 11:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
09/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
08/04/2025 12:22
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/04/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
05/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/04/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALVARENGA BATISTA
-
05/04/2025 12:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
03/04/2025 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/04/2025 08:29
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
31/03/2025 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
28/03/2025 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68c0293 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, conheço e REJEITO os Embargos de Declaração opostos pela 1ª Reclamada, condenando-a pagar ao Reclamante-embargado multa equivalente a 1% sobre o valor da causa (artigo 1.026, §2º, do CPC), por embargos protelatórios.
Intimem-se as partes.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALVARENGA BATISTA
-
24/03/2025 17:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/03/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/03/2025 14:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/03/2025 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 275f952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JOSE DE ALVARENGA BATISTA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 17/01/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) afastar a justa causa e declarar que o reclamante foi imotivadamente dispensado em 03/01/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 20/02/2024, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -03 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; -48 dias de aviso prévio indenizado proporcional, nos limites do pedido, que projeta o termo final para 20/02/2024; -07/12 de férias proporcionais + 1/3, nos limites do pedido; -13º salário integral de 2023; -02/12 de 13º salário proporcional de 2024; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT sobre o valor bruto do TRCT; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ALVARENGA BATISTA -
27/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/02/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALVARENGA BATISTA
-
27/02/2025 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/02/2025 18:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE DE ALVARENGA BATISTA
-
27/02/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE ALVARENGA BATISTA
-
21/02/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/02/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
30/01/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce007ca proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 20/02/2025 - 09:00 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE ALVARENGA BATISTA -
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALVARENGA BATISTA
-
20/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 12:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
-
27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
18/09/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALVARENGA BATISTA
-
17/09/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALVARENGA BATISTA
-
08/07/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/05/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2024 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/04/2024 18:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
11/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
10/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALVARENGA BATISTA
-
10/04/2024 09:41
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 09:41
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/05/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/04/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência designada (09/05/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2024 16:50
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2024 16:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
-
16/02/2024 00:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/02/2024
-
03/02/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 02:10
Decorrido o prazo de JOSE DE ALVARENGA BATISTA em 29/01/2024
-
19/01/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
18/01/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE ALVARENGA BATISTA
-
18/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
18/01/2024 10:28
Audiência inicial por videoconferência designada (10/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/01/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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