TRT1 - 0100709-12.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 12:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/11/2024 12:15
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 11:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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14/11/2024 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK TADEU DINIZ SILVA
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14/11/2024 11:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/11/2024 11:25
Audiência una realizada (14/11/2024 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 17:17
Juntada a petição de Contestação
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10/10/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A em 16/07/2024
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ERICK TADEU DINIZ SILVA em 16/07/2024
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16/07/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de ERICK TADEU DINIZ SILVA em 12/07/2024
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05/07/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO GENNIUS BRASIL PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DE ALIMENTOS S.A
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04/07/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICK TADEU DINIZ SILVA
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04/07/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ERICK TADEU DINIZ SILVA
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04/07/2024 09:41
Audiência una designada (14/11/2024 08:20 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 15:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de ERICK TADEU DINIZ SILVA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be78c35 proferida nos autos. DECISÃO PJe O(a) autor(a) requer a antecipação dos efeitos de tutela de urgência antecipada para que seja expedido alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.Estabelece o art. 300 do CPC que: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo."Ocorre que o(a) autor(a) requer a tutela acima especificada com base no pedido de reconhecimento de rescisão indireta em razão das graves violações contratuais e legais a que a ré deu casa.
Neste sentido, a questão carece de maior dilação probatória, como exercício do contraditório e da ampla defesa pela ré, sob pena de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva, nos termos do § 3º do art. 300 do CPC.Ante os fundamentos expostos, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.Intime-se o(a) autor(a) da presente decisão.In albis, inclua-se o processo em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
CHRISTIANE ZANIN Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ERICK TADEU DINIZ SILVA
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21/06/2024 22:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ERICK TADEU DINIZ SILVA
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20/06/2024 22:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CHRISTIANE ZANIN
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20/06/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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