TRT1 - 0100769-46.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:40
Arquivados os autos definitivamente
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI em 25/10/2024
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARLON DO CANTO SOUZA em 25/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d950186 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI -
11/10/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI
-
11/10/2024 20:50
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DO CANTO SOUZA
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11/10/2024 20:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/10/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/10/2024 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/10/2024 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/10/2024 14:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.000,00)
-
22/05/2024 09:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2024 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/05/2024 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/02/2024 13:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/02/2024 13:30
Iniciada a execução
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28/02/2024 13:30
Transitado em julgado em 28/02/2024
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28/02/2024 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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28/02/2024 13:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARLON DO CANTO SOUZA
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28/02/2024 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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28/02/2024 13:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/02/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2024 21:25
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2023 08:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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22/08/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) ALPHA LATINA SERVICOS EIRELI
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22/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARLON DO CANTO SOUZA
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21/08/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 08:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/02/2024 08:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/08/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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