TRT1 - 0100462-46.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/08/2025
-
16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/07/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/07/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
01/07/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
01/07/2025 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
-
13/05/2025 00:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 22:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
30/04/2025 22:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/04/2025 12:27
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/04/2025
-
08/04/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/04/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
-
26/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f481bef proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Indefiro o requerimento de id. d849020, eis que não comprovado quaisquer erros, junto ao sistema E-Social, que justifiquem a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer pela 1ª Reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de março de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
24/03/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 16:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8092f8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) afastar a justa causa e reconhecer a rescisão indireta do contrato em 07/01/2024; b) determinar que a 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, para fazer constar, como data de saída, o dia 09/02/2024, nos limites do pedido, já observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$500,00.
Desde já a Secretaria da Vara fica autorizada a fazer as anotações em caso de inércia da 1ª Reclamada, atentando-se para não fazer menção ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -salário integral de dezembro de 2023; -07 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; -33 dias de aviso prévio indenizado proporcional, que projeta o termo final para 09/02/2024; -férias simples + 1/3 relativas ao período aquisitivo de 2022/2023; -06/12 de férias proporcionais + 1/3, nos limites do pedido; -13º salário integral de 2023; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, inclusive sobre as parcelas de natureza salarial ora deferidas, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT sobre o valor bruto do TRCT; -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor do patrono do Reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO -
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/03/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
05/03/2025 23:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/03/2025 23:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
05/03/2025 23:29
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
21/02/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/02/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
30/01/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cc9e84 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 20/02/2025 - 11:00 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
20/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 12:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
-
12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
-
09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024
-
02/10/2024 08:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/09/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2024 06:40
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
27/09/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:34
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
17/09/2024 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/08/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/08/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2024 16:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/07/2024 21:57
Juntada a petição de Contestação
-
26/07/2024 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/07/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
12/04/2024 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
04/04/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/04/2024 23:37
Expedido(a) intimação a(o) SILVANIA CARLOS DA SILVA DA CONCEICAO
-
04/04/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/04/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (01/08/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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