TRT1 - 0101792-50.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/07/2025
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25/07/2025 11:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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15/07/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCO AURELIO SOARES GABRY sem efeito suspensivo
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15/07/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/07/2025
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14/07/2025 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c79e9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide julgar improcedentes os embargos de declaração opostos pela parte reclamada.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
30/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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30/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES GABRY
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30/06/2025 11:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO AURELIO SOARES GABRY
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23/06/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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23/06/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/06/2025
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10/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/06/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 27/05/2025
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21/05/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87e0cde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MARCO AURELIO SOARES GABRY em face da reclamada AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição bienal, com fulcro no art. 487, II, do CPC.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios sucumbenciais aos advogados da parte reclamada, no valor equivalente a 5% do valor dado à causa na inicial, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.506,53, calculadas sobre R$ 75.326,48, mas dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
13/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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13/05/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES GABRY
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13/05/2025 08:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.506,53
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13/05/2025 08:32
Declarada a decadência ou a prescrição
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13/05/2025 08:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO AURELIO SOARES GABRY
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25/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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19/03/2025 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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18/03/2025 11:05
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 08:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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12/03/2025 15:27
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 10:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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12/03/2025 08:55
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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11/03/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATOrd 0101792-50.2024.5.01.0471 RECLAMANTE: MARCO AURELIO SOARES GABRY RECLAMADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): MARCO AURELIO SOARES GABRY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência: 12/03/2025 10:25 ID da reunião: 223 851 0852 Senha de acesso: 38510 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ERIKA CESARIO DA SILVA PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO SOARES GABRY -
20/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/01/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO SOARES GABRY
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28/10/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 14:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 10:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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22/10/2024 16:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/10/2024 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/10/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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