TRT1 - 0000690-45.2012.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VECCHI em 26/08/2025
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01/08/2025 09:23
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ALESSANDRO VECCHI
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21/07/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/07/2025 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f0a61b proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos bens e ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD não se demonstraram profícuas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Igualmente, intime-se a parte exequente para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DA SILVA MAIA -
23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de ITAR PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E REPRES.LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de HERMADA HOLDING LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA DE CONCRETO CENTRIFUGADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de CHRISTIAN VECCHI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de CHRISTIAN VECCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de CARLA CARLETTI VECCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de AS&A INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO ABEL GOMES DAVID no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de ANGELO VECCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de ALESSANDRO VECCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de A. ABEL G. DAVID - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:30
Registrada a inclusão de dados de SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA MAIA
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de ITAR PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E REPRES.LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de HERMADA HOLDING LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de COMPANHIA DE CONCRETO CENTRIFUGADO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de CHRISTIAN VECCHI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de CHRISTIAN VECCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de CARLA CARLETTI VECCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de AS&A INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de ANTONIO ABEL GOMES DAVID no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de ANGELO VECCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de ALESSANDRO VECCHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 20:01
Determinada a inclusão de dados de A. ABEL G. DAVID - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/06/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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23/05/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7f8fa proferido nos autos.
DESPACHO – PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora a fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da marcha executória.
Prazo de 20 (vinte) dias.
Fica ciente a parte exequente que a eventual inércia suscitará o sobrestamento do feito, sob o código 276, à vista do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023), pelo prazo de 1 (um) ano.
Escoado o prazo de 1 (um) ano e persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, tempo em que o feito permanecerá sobrestado, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A da CLT c/c art. 487, II, e 924, V, ambos do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DA SILVA MAIA -
08/05/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA MAIA
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08/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/04/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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31/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809f5d7 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência dos atos constitutivos extraídos da JUCESP e para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DA SILVA MAIA -
15/03/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA MAIA
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15/03/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/02/2025 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2025 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/02/2025 23:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 09:37
Suspenso o processo por execução frustrada
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de HUDSON DA SILVA MAIA em 17/02/2025
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31/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA MAIA
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30/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/11/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/11/2024 13:59
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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11/11/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 080c633 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Reformada a sentença sob id 283e91e, em razão do acolhimento do agravo de petição aviado pelo exequente, tendo sido afastada a prescrição intercorrente.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 20 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico. Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON DA SILVA MAIA -
11/10/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA MAIA
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11/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/10/2024 15:21
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) AS&A INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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28/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE CONCRETO CENTRIFUGADO
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28/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN VECCHI - ME
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28/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) A. ABEL G. DAVID - ME
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28/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) VALENTINA OLGA ELEONORA BEATRIZ VECCHI
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25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ITAR PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E REPRES.LTDA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA em 24/05/2024
-
21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de CHRISTIAN VECCHI em 20/05/2024
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21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de CARLA CARLETTI VECCHI em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANTONIO ABEL GOMES DAVID em 20/05/2024
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21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALESSANDRO VECCHI em 20/05/2024
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21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de HERMADA HOLDING LTDA. em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de SCAC PARTICIPACOES LTDA. em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ITAR PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E REPRES.LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:42
Decorrido o prazo de ANGELO VECCHI em 20/05/2024
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15/05/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAR PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E REPRES.LTDA
-
14/05/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
11/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN VECCHI
-
11/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CARLETTI VECCHI
-
11/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO ABEL GOMES DAVID
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11/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VECCHI
-
11/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SODECOIN - SOCIEDADE DE DESENVOLVIMENTO DE CONCRETO INDUSTRIALIZADO LTDA
-
11/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) HERMADA HOLDING LTDA.
-
11/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SCAC PARTICIPACOES LTDA.
-
11/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAR PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E REPRES.LTDA
-
11/05/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO VECCHI
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10/05/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA
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10/05/2024 20:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HUDSON DA SILVA MAIA sem efeito suspensivo
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26/04/2024 13:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA em 24/04/2024
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23/04/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA
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10/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA MAIA
-
10/04/2024 14:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
10/04/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/04/2024 14:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2024 14:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
18/08/2021 10:20
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/08/2021 10:20
Desarquivados os autos
-
18/07/2021 12:45
Arquivados os autos provisoriamente
-
18/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de HUDSON DA SILVA MAIA em 17/06/2021
-
10/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) SCAC FUNDACOES E ESTRUTURAS LTDA
-
09/06/2021 12:04
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA MAIA
-
09/06/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de HUDSON DA SILVA MAIA em 09/04/2021
-
08/04/2021 11:54
Encerrada a conclusão
-
08/04/2021 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
02/04/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 01:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/03/2021 23:49
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do reclamante)
-
30/03/2021 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Adv do rte requer habilitação nos autos)
-
13/02/2021 16:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2021
-
13/02/2021 16:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 17:31
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA MAIA
-
11/02/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
29/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de HUDSON DA SILVA MAIA em 26/10/2020
-
27/10/2020 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
26/10/2020 16:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES RTE)
-
09/10/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 12:00
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON DA SILVA MAIA
-
08/10/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
06/07/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/04/2020 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/06/2019 12:38
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
13/06/2019 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2019 07:33
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
09/05/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:34
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
04/04/2019 15:00
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
02/04/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 08:15
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
03/02/2019 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 13:38
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
17/12/2018 15:20
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
03/12/2018 15:42
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2012
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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