TRT1 - 0101053-70.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dddeea proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo(a) Autor(a), sendo tempestivo e apresentado por parte legítima com a devida representação nos autos. Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA -
09/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA
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09/07/2025 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO sem efeito suspensivo
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09/07/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA em 08/07/2025
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02/07/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766a9a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, nos termos e limite da fundamentação supra, que faz parte integrante deste dispositivo decido no mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da reclamação trabalhista ajuizada por BRENO NUNES DO ESPÍRITO SANTO em face de KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas, pela reclamada, no montante de R$ 10,64, calculadas sobre R$ 1.000,00, para os devidos fins. Notifiquem-se as partes. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA -
24/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA
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24/06/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO
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24/06/2025 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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24/06/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO
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24/06/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO
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24/06/2025 09:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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23/06/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA
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17/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO
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16/06/2025 16:04
Audiência de instrução realizada (16/06/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/06/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 09:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 09:23
Audiência de instrução designada (16/06/2025 10:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2025 16:03
Audiência inicial realizada (11/03/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 17:16
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101053-70.2024.5.01.0247 RECLAMANTE: BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO RECLAMADO: KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTOComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 11/03/2025 08:45 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO -
10/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA
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10/12/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO
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10/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA
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10/12/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO
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06/12/2024 10:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:29
Audiência inicial designada (11/03/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/12/2024 13:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/12/2024 19:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/12/2024 10:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/11/2024 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) KI FRANGO RESTAURANTE E BAR LTDA
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13/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO
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13/11/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BRENO NUNES DO ESPIRITO SANTO
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13/11/2024 10:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/12/2024 10:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/10/2024 11:51
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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19/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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