TRT1 - 0101438-18.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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09/07/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de STRELLA SERVICOS LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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30/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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30/06/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STRELLA SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/06/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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15/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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15/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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15/06/2025 18:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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13/06/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/06/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/06/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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04/06/2025 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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28/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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28/05/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 169,90
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28/05/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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28/05/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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27/05/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/05/2025 10:47
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 16:43
Juntada a petição de Réplica
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10/04/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GAMA PAULINO
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07/04/2025 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/04/2025 13:39
Audiência de instrução designada (27/05/2025 10:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 13:39
Audiência inicial realizada (02/04/2025 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101438-18.2024.5.01.0053 RECLAMANTE: AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR RECLAMADO: STRELLA SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DJe-JT) DESIGNAÇÃO DE DATA DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos seus constituintes da data: Inicial: 02/04/2025, 08:05h Por determinação da MM.
Juíza desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ INICIAL PRESENCIAL; O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo até 10 (dez) dias antes da audiência designada, aplicando-se o mesmo prazo para eventual apresentação de emenda, QUE DEVERÁ SER SUBSTITUTIVA À PETIÇÃO INICIAL, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa. A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 5 (cinco) dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, assim como emenda substitutiva, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será notificada da apresentação de documentos complementares, ou emenda substitutiva pelo reclamante, uma vez que possui acesso à integra do processo.
A defesa deverá ser apresentada, de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza. Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, a habilitação no processo é dever do próprio advogado requerente, por meio de funcionalidade própria do sistema PJe, inclusive no que se refere a eventual requerimento de publicações em nome de advogado específico, que deverá se habilitar nos termos do §10, do art. 5º da referida Resolução, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. A não apresentação dos documentos com a defesa importará em preclusão. Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pendrive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos. Nessa audiência não serão ouvidas testemunhas.
A AUDIÊNCIA NÃO É UNA E SERÁ TOTALMENTE PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
RENATO PEREIRA DE BARROS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR -
14/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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14/02/2025 14:17
Expedido(a) notificação a(o) STRELLA SERVICOS LTDA
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14/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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14/02/2025 14:12
Audiência inicial designada (02/04/2025 08:05 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 14:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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12/02/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 14:56
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f12f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se que filial de empresa não possui personalidade jurídica própria, incabível sua inclusão no polo passivo do processo, pelo que deverá o autor apresentar emenda SUBSTITUTIVA da petição inicial, com adequação do polo passivo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR -
21/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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21/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/01/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:56
Decorrido o prazo de AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR em 18/12/2024
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16/12/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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09/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:44
Audiência inicial cancelada (18/02/2025 09:25 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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09/12/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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09/12/2024 14:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de AIRTON JOSE DA SILVA JUNIOR
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06/12/2024 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/12/2024 09:13
Audiência inicial designada (18/02/2025 09:25 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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