TRT1 - 0101144-21.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS em 02/05/2025
-
02/05/2025 10:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WALDIR MINDA FILHO sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/05/2025 09:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
15/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
15/04/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
-
15/04/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 14/04/2025
-
14/04/2025 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 23:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd987bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, rejeito a questão preliminar arguida, quanto à inépcia, e homologo o pedido de renúncia ao direito que se funda a ação quanto ao pedido contido no item "9", formulado em audiência, conforme ata de ID. faaf953, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "c", do CPC.
Julgo totalmente improcedentes os pedidos postulados por WALDIR MINDA FILHO em face de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A, AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. e AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA, nos termos da fundamentação acima.
Revogo os efeitos da antecipação de tutela deferida, conforme documento ID. 26100ec, mantendo-se os efeitos pecuniários já consolidados dela decorrentes, posto que advindos de ordem judicial devidamente fundamentada.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Autora, calculadas sobre o valor da causa de R$ 127.626,14, no importe de R$ 2.552,52, conforme artigo 789, inciso II, da CLT, dispensadas em virtude da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR MINDA FILHO -
31/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
31/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
31/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
-
31/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR MINDA FILHO
-
31/03/2025 15:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.552,52
-
31/03/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WALDIR MINDA FILHO
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31/03/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a WALDIR MINDA FILHO
-
31/03/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/03/2025 20:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/03/2025 14:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8062641 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para apresentar razões finais escritas e manifestações sobre as respostas da Riocard e da Alelo, no prazo comum de 05 dias úteis. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A -
18/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
18/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
18/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
-
18/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR MINDA FILHO
-
18/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/03/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/03/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 23:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
07/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
07/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
-
07/03/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR MINDA FILHO
-
07/03/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS
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25/02/2025 12:50
Expedido(a) ofício a(o) FETRANSPOR
-
24/02/2025 14:59
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 17:05
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de WALDIR MINDA FILHO em 29/01/2025
-
20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/12/2024
-
13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 12/12/2024
-
13/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de WALDIR MINDA FILHO em 12/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 22:15
Expedido(a) notificação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
29/11/2024 22:15
Expedido(a) notificação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
-
29/11/2024 22:15
Expedido(a) notificação a(o) WALDIR MINDA FILHO
-
29/11/2024 22:15
Expedido(a) notificação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
29/11/2024 22:15
Expedido(a) notificação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
-
29/11/2024 22:15
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
29/11/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
29/11/2024 22:15
Expedido(a) notificação a(o) WALDIR MINDA FILHO
-
29/11/2024 22:04
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:50 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 28/11/2024
-
13/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
12/11/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
04/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
-
01/11/2024 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 29/10/2024
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24/10/2024 05:48
Decorrido o prazo de WALDIR MINDA FILHO em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de WALDIR MINDA FILHO em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/10/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR MINDA FILHO
-
14/10/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
-
14/10/2024 13:03
Expedido(a) notificação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
-
14/10/2024 13:03
Expedido(a) mandado a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26100ec proferida nos autos.
Pretende o reclamante a concessão de antecipação dos efeitos da tutela para que seja declarada a nulidade da sua dispensa e o restabelecimento do contrato de trabalho em todas as suas cláusulas, principalmente no que se refere ao convênio médico, tendo em vista que se encontrava doente ao tempo da dispensa.
Compulsando os autos, verifica-se no laudo médico juntado à fl. 27, datado de 03.09.2024, que o autor é portador de cardiopatias crônicas, tendo sido determinado o afastamento de suas atividades profissionais para tratamento pelo prazo de 90 dias.
Verifica-se ainda, nos autos, que o autor possuía afastamentos anteriores, datados de 13.08.2024 (fl. 25) e 20.08.2024 (fl. 26). À fl. 29, consta que o autor está em gozo de auxílio por incapacidade temporário (31) desde 03.09.2024.
Na fl. 28 do pdf, observa-se que o reclamante foi dispensado em 12.08.2024, com aviso prévio indenizado, que integra o contrato de trabalho para todos os fins, conforme os termos do art. 487, § 1º, da CLT. Desta feita, o término do contrato de trabalho se projetou para 17/09/2024, sendo o autor submetido à licença médica no curso da contratualidade. Pelo exposto, nota-se a probabilidade do direito diante dos laudos médicos juntados aos autos e no curso do aviso prévio, bem como se vê o perigo do dano, pois a dispensa do autor implica em seu desligamento do plano de saúde, o que dificultaria sobremaneira o restabelecimento de sua saúde. Assim, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela pretendida. Desse modo, reconhece-se a nulidade da dispensa e determina-se: O restabelecimento do contrato de trabalho do autor, no mesmo cargo anteriormente ocupado, inclusive com a manutenção no plano de saúde, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$20.000,00. A ré também deverá cancelar o registro de baixa do contrato de trabalho na CTPS do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 500,00.
Intimem-se as partes desta decisão e expeça-se mandado para cumprimento da presente, devendo o reclamante acompanhar o Oficial de Justiça. Citem-se as rés por eCarta, nos endereços cadastrados no sistema, bem como nos endereços constantes da pesquisa INFOJUD ora juntada (caso o mesmo seja diferente do endereço informado pelo autor), para tomarem ciência da presente demanda e para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito através do JUÍZO 100% DIGITAL.
Prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR MINDA FILHO -
11/10/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
11/10/2024 21:02
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR MINDA FILHO
-
11/10/2024 21:01
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALDIR MINDA FILHO
-
02/10/2024 18:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/10/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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