TRT1 - 0100808-86.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a59dad6 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP RECORRIDO: CLAUDIA MARCIA JOSE, MUNICIPIO DE SAQUAREMA Vistos etc.
Em Recurso Ordinário, a reclamada, PREVINI SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. - EPP, postulou a concessão da gratuidade de Justiça, ao argumento de que não possui condições para arcar com as custas, diante da dificuldades econômicas e financeiras.
Destaca que a concessão da referida recuperação está vinculada ao preenchimento de requisitos específicos que demonstram, de forma inequívoca, a insuficiência econômica. É cediço, o processamento de Recurso Ordinário trabalhista em face de decisão que impõe condenação de conteúdo pecuniário, como regra, supõe prévia comprovação do recolhimento tanto das custas processuais, como do depósito recursal, quando interposto pela parte a quem foi imposta a condenação (CLT, artigos 789, § 1º, parte final, c/c 899, § 1º).
No caso, a reclamada, a quem foi imposta condenação de conteúdo pecuniário, requer no apelo a concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, alegando enfrentar precária situação econômica.
A legislação em vigor admite a concessão da gratuidade de Justiça àqueles que comprovem insuficiência de recursos (art. 790, § 4º, da CLT).
Ainda que se trate de empresa de pequeno porte, tratando-se de pessoa jurídica, a hipossuficiência não se presume, sendo necessária prova cabal de tal condição.
Neste sentido a Súmula 463, II, do TST.
Na presente hipótese, a recorrente não demonstra sua alegada precariedade econômica.
Desse modo, indefiro a gratuidade de Justiça requerida.
Atento à diretriz contida no item II, da OJ 269, da SDI-1, do C.
TST, concedo à 1ª ré o prazo de 5 (cinco) dias para comprovar o pagamento das custas processuais, com expressa advertência de que a inércia tipificará deserção.
Após, voltem-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DIAS BORGES Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP -
25/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PREVINI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP
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25/04/2025 10:12
Convertido o julgamento em diligência
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15/04/2025 00:16
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DIAS BORGES
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100808-86.2023.5.01.0411 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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