TRT1 - 0100689-16.2022.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/09/2025 16:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA DE SOUZA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 22/09/2025
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22/09/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100689-16.2022.5.01.0006 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP RECORRIDO: AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA, DANIEL SILVA DE SOUZA VFS Tomar ciência da decisão de id bd29185 : "… por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.' RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP -
08/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA DE SOUZA
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08/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
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08/09/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
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19/08/2025 15:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-92
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30/07/2025 22:33
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 11:00 Em Mesa CRVMB ()
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23/07/2025 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL SILVA DE SOUZA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 21/07/2025
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15/07/2025 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2025
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2025
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08/07/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 03:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2025
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100689-16.2022.5.01.0006 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP RECORRIDO: AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA, DANIEL SILVA DE SOUZA AMDRA Tomar ciência da decisão de id 0569b14: "…por unanimidade, NÃO CONHECER do Agravo Interno Complementar, de ID 0d8e153, diante do princípio da unirrecorribilidade, CONHECER do agravo interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Decorrido o prazo, retornem os autos para apreciação do seguimento ou não do apelo da 1ª reclamada (WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP) no ID. 3986b38, bem como dos recursos adesivos interpostos pelo autor no ID. 566bded e pela 2ª reclamada (AG-R OBELISCO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA) no ID. 0fc1ba6, após as devidas retificações." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ARLENE MARIA DO REGO ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP -
04/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SILVA DE SOUZA
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04/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) AG-R EYE OBELISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA
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04/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
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10/06/2025 14:39
Conhecido o recurso de WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-92 e não provido
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19/05/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 EM MESA ()
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11/02/2025 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/02/2025 17:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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05/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 04/02/2025
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04/02/2025 13:24
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 0d8e153) para Manifestação
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP em 03/02/2025
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30/01/2025 14:54
Juntada a petição de Agravo
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
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24/01/2025 15:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 767c111) para Agravo
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24/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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21/01/2025 09:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
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18/12/2024 13:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WF INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - EPP
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13/12/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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13/12/2024 15:09
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 16:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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28/10/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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