TRT1 - 0100964-50.2022.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100964-50.2022.5.01.0301 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: VITORIA HENRIQUE DE SOUZA RECORRIDO: JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS, SUZANE BOYADJIAN LEMOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) reconhecer o vínculo de emprego entre 08/02/2018 e 08/05/2021, já projetado o aviso prévio indenizado, na função de empregada doméstica, com salário mensal de R$ 1.200,00; b) condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, nos limites dos pedidos: salário de março/2021, saldo salarial de 2 (dois) dias; aviso prévio de 36 dias; férias integrais e em dobro de 2018/2019 e de 2019/2020, acrescidas do terço constitucional, férias integrais e simples de 2020/2021 acrescidas do terço constitucional; férias proporcionais 2/12 de 2021 acrescidas do terço constitucional; 13º salário proporcional 11/12 de 2018; 13º salário integral de 2019 e 2020; 13º salário proporcional 4/12 de 2021; c) a ré deverá proceder ao recolhimento do FGTS e da indenização de 3,2% referente a todo período de contrato de trabalho; d) a ré deverá pagar a multa do artigo 477 da CLT; e) condeno a ré ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; f) excluo a condenação da autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Providências de anotação da CTPS, seguro-desemprego e FGTS nos termos da fundamentação.
Invertido o ônus da sucumbência, arbitra-se à condenação o valor de R$ 20.000,00, com custas no importe de R$ 400,00 pela reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS -
12/03/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE BOYADJIAN LEMOS
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12/02/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS
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12/02/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIA HENRIQUE DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/02/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de SUZANE BOYADJIAN LEMOS em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS em 29/01/2025
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21/01/2025 12:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6d83b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por DIOGO PEREIRA PACHECO em face de VITORIA HENRIQUE DE SOUZA em face de JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS (PRIMEIRA RECLAMADA) e SUZANE BOYADJIAN LEMOS (SEGUNDA RECLAMADA), nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos em relação à segunda reclamada e extingo o feito, em relação ao primeiro reclamado, nos termos do inciso VI, do art. 485, do CPC.
Custas pela reclamante de R$ 1.931,46, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 96.573,13, dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT. Transitada em julgado a decisão supra, arquive-se com baixa. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS - SUZANE BOYADJIAN LEMOS -
10/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE BOYADJIAN LEMOS
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10/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS
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10/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HENRIQUE DE SOUZA
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10/12/2024 14:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.931,46
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10/12/2024 14:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA HENRIQUE DE SOUZA
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10/12/2024 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA HENRIQUE DE SOUZA
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05/08/2024 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/08/2024 14:22
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de VITORIA HENRIQUE DE SOUZA em 29/07/2024
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29/07/2024 11:43
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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19/07/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HENRIQUE DE SOUZA
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15/07/2024 08:46
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/07/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/04/2023 17:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/07/2024 11:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/04/2023 08:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/04/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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12/04/2023 00:06
Juntada a petição de Contestação
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22/03/2023 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUZANE BOYADJIAN LEMOS em 10/11/2022
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11/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS em 10/11/2022
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28/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de VITORIA HENRIQUE DE SOUZA em 27/10/2022
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20/10/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SUZANE BOYADJIAN LEMOS
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20/10/2022 13:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO MARCELO DE LEMOS
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20/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
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20/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA HENRIQUE DE SOUZA
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19/10/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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19/10/2022 08:25
Audiência inicial por videoconferência designada (12/04/2023 09:40 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/10/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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