TRT1 - 0101420-11.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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08/09/2025 11:26
Expedido(a) ofício a(o) SAMUEL SILVERIO
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02/09/2025 19:14
Quitada a RPV (ID: e748395) no valor de #Oculto#
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02/09/2025 19:13
Quitada a RPV (ID: a195bd2) no valor de #Oculto#
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19/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/08/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SILVERIO
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18/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:22
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 4.427,61)
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18/08/2025 08:22
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 9.670,20)
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18/08/2025 08:22
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 14.388,09)
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18/08/2025 08:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 57.696,53)
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18/08/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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18/08/2025 08:07
Iniciada a execução
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18/08/2025 08:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/08/2025 08:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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15/08/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA COMPROVANTE DE DEPÓSITO)
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08/07/2025 11:24
Suspenso o processo por expedição de RPV
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08/07/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 08:48
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 08:48
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/05/2025
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01/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SAMUEL SILVERIO em 27/03/2025
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21/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a797103 proferida nos autos.
Vistos. HOMOLOGO os cálculos de ID 47a97ed que integram a promoção da Contadoria no ID 7ac7eab e fixo os seguintes créditos, atualizados até 31/03/2025: .Crédito líquido do autor: R$57.696,53; .FGTS: R$4.427,61; .Imposto de renda: Isento; .Honorários advocatícios: R$9.670,20; .Contribuição previdenciária total: R$14.388,09; .Valor total da condenação: R$86.182,43 . Intimem-se as partes conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, sendo a reclamada na forma do art. 535 do CPC para ciência da presente homologação.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte autora informe nos autos, caso queira, de dados bancários para fins de transferência dos valores, diretamente para sua conta corrente ou de seu(a) patrono(a), com poderes para receber alvarás, sendo certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Decorrido e certificado o prazo, expeça-se ofício requisitório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SILVERIO -
20/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SILVERIO
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20/03/2025 10:41
Homologada a liquidação
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20/03/2025 07:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/03/2025 13:30
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4c3abe proferido nos autos.
Vistos etc. 1 - Defiro a execução individual, com fulcro nos artigos 98 e 101 da Lei 8078/90, aplicada subsidiariamente ao Processo do Trabalho, por força do art. 769 da CLT, bem como Precedente 32 do Órgão Especial do E.TRT da 1.ª Região. 2 - Cite-se o executado para ciência da presente ação, bem como para apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante, com base no art.879 da CLT, em 10 dias. 3 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, à Contadoria para verificação, atualização e deduções cabíveis, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMUEL SILVERIO -
11/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL SILVERIO
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11/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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11/12/2024 12:23
Iniciada a liquidação
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07/12/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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