TRT1 - 0100429-56.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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08/07/2025 12:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9084ee8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025, ID dd090eb, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID c39f246. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/05/2025, ID 570bad8, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 3dd2ed0.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Observe-se o prazo em dobro para o 2º reclamado (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO NUNES CANTHARINO -
24/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO NUNES CANTHARINO
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24/06/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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24/06/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/05/2025
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08/05/2025 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO NUNES CANTHARINO em 15/04/2025
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07/04/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdd05b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por GERALDO NUNES CANTHARINO em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, as parcelas anteriores a 11/10/2018 e julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Retificação da CTPS do reclamante, quanto à data de saída, sob pena de multa única de R$ 1.000,00;Efetuar o pagamento de salário de janeiro de 2024, saldo de salário (8 dias), aviso prévio (63 dias), férias 2023/2024 + 1/3, férias proporcionais (3/12) + 1/3, 2ª parcela do 13º salário de 2023 e 13º salário proporcional (4/12);Entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Realizar os depósitos faltantes de FGTS do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, bem como o pagamento de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Efetuar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 500,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 25.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
01/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO NUNES CANTHARINO
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01/04/2025 15:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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01/04/2025 15:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GERALDO NUNES CANTHARINO
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07/03/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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24/02/2025 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 10:29
Juntada a petição de Razões Finais
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GERALDO NUNES CANTHARINO em 03/02/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f644be proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 24/02/2025 - 09:50 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO NUNES CANTHARINO -
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO NUNES CANTHARINO
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20/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 13:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 13:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/05/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/10/2024
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09/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GERALDO NUNES CANTHARINO em 08/10/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/09/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO NUNES CANTHARINO
-
27/09/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GERALDO NUNES CANTHARINO em 26/09/2024
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25/09/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/05/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO NUNES CANTHARINO
-
17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/07/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/07/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/07/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 17:59
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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10/04/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 07:52
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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02/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
01/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO NUNES CANTHARINO
-
01/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/04/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (18/07/2024 09:35 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/03/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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