TRT1 - 0100330-86.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA CORREA SILVA em 16/05/2025
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05/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0befd5e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Reclamada em 2/4/2025, ID 5eca0ca, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 21/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 97d5deb.
Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico, ainda, que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 29/4/2025, ID 5b6f30b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 31/3/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 5b6f30b.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA Técnico Judiciário DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento dos recursos interpostos.
Verifico que a autora já apresentou contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pela 1ª reclamada (ID 5a3e5fe).
Sendo assim, intime-se a autora, para que, querendo, apresente contrarrazões ao Recurso Ordinário interposto pelo Município de Duque de Caxias, no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA MARIA CORREA SILVA -
02/05/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA CORREA SILVA
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02/05/2025 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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02/05/2025 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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02/05/2025 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/04/2025
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29/04/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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06/04/2025 11:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA CORREA SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 22:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11698ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por PATRÍCIA MARIA CORREA SILVA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Efetuar o pagamento de salário de janeiro de 2024; saldo de salário (29 dias), aviso prévio (36 dias), 13º salário integral de 2023, 13º salário proporcional de 2024 (3/12), férias proporcionais + 1/3 e FGTS + multa de 40%;Efetuar o pagamento da multa dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.Realizar a retificação da CTPS da reclamante, quanto à data de saída, sob pena de multa única de R$ 1.000,00;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada da autora, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Fica, desde já, autorizada a dedução de valores quitados sob idêntica rubrica pela empregadora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 300,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 15.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA CORREA SILVA
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19/03/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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19/03/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA MARIA CORREA SILVA
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25/02/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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24/02/2025 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA CORREA SILVA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0201e8c proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 24/02/2025 - 09:40 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA CORREA SILVA
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20/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/05/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA CORREA SILVA em 26/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA CORREA SILVA
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17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA CORREA SILVA
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08/07/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 08:31
Juntada a petição de Réplica
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26/06/2024 08:30
Juntada a petição de Réplica
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19/06/2024 15:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 13:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 16:41
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2024 10:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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13/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/04/2024
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05/04/2024 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de PATRICIA MARIA CORREA SILVA em 03/04/2024
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26/03/2024 15:23
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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19/03/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/03/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA MARIA CORREA SILVA
-
16/03/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/03/2024 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 11:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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