TRT1 - 0100629-17.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SABRINA FIGUEIREDO AMARAL em 01/08/2025
-
16/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd3ecce proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a resposta negativa do SISBAJUD, intime-se o exequente para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA FIGUEIREDO AMARAL -
13/06/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
13/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 21:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
20/02/2025 10:28
Iniciada a execução
-
20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 19/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de AJIBIKE OLUWABUNMI AJIDAHUN em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de OLUWATOSIN TOLULOPE AJIDAHUN em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SABRINA FIGUEIREDO AMARAL em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de AJIBIKE OLUWABUNMI AJIDAHUN em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de OLUWATOSIN TOLULOPE AJIDAHUN em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 03/02/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb7854c proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos e etc.
HOMOLOGO os cálculos de ID(s) #id:258e04a, e fixo o valor bruto da condenação em R$ 50.125,22, acrescidos de juros e correção monetária, da seguinte forma: Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória, inclusive para efeitos do art. 879 CLT, sendo a Reclamadas LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA, SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA para pagamento, na Caixa Econômica Federal - Agência 2890 ou Banco do Brasil - Agência 2234, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Efetuado pagamento, e decorrido o prazo in albis, expeçam-se os respectivos alvarás, como os devidos acréscimos legais. "Como forma de evitar o levantamento presencial de valores nas agências bancárias, intime-se previamente a parte Autora para informar, em 5 dias, a existência de conta bancária exclusivamente de sua titularidade ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, a fim de que a instituição financeira depositária, faça a transferência eletrônica.
As impugnações eventualmente apresentadas serão apreciadas após a garantia do Juízo e somente quando do julgamento dos embargos à execução e/ou ISL , nos termos do art. 884, parágrafos 3º e 4° da CLT. A responsabilidade sobre a retenção dos valores e comprovação dos recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da Reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias, sendo: “GRU” para recolhimento das custas (código 18740-2), “DARF” para recolhimento das contribuições previdenciárias (código 6092) e Imposto de Renda (código 5936). Decorrido o prazo sem manifestação e sem comprovação de pagamento espontâneo, independente de nova intimação o Autor deverá manifestar-se no prazo de 5 dias se tem interesse no início da execução, inclusive com ativação do SISBAJUD, valendo o silêncio como concordância. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA FIGUEIREDO AMARAL -
27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AJIBIKE OLUWABUNMI AJIDAHUN
-
27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) OLUWATOSIN TOLULOPE AJIDAHUN
-
27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA
-
27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
-
27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
27/01/2025 11:48
Homologada a liquidação
-
27/01/2025 11:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
22/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
22/01/2025 07:14
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AJIBIKE OLUWABUNMI AJIDAHUN
-
14/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) OLUWATOSIN TOLULOPE AJIDAHUN
-
14/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA
-
14/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
-
14/01/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
14/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
05/12/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
13/11/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SABRINA FIGUEIREDO AMARAL em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
30/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AJIBIKE OLUWABUNMI AJIDAHUN em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de OLUWATOSIN TOLULOPE AJIDAHUN em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA em 29/10/2024
-
30/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 29/10/2024
-
22/10/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c62e714 proferido nos autos. DESPACHO PJeVistos etc.
Providencie a Secretaria o início da fase de liquidação.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIME(M) -SE A(S) RECLAMADA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina: No caso de sentenças que transitaram em julgado anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/17) e sem qualquer fixação quanto aos índices de correção monetária e/ou taxa de juros, determino a observância ao IPCA-E a partir do vencimento da obrigação e juros de mora de 1% a.m. de forma simples, a partir do ajuizamento da ação.No caso de sentenças que transitaram em julgado posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/17 (11/11/17) e sem previsão expressa de índice aplicável, determino a observância ao IPCA-E e mais juros TRD (até o ajuizamento) e a incidência da SELIC - Receita Federal (nesta já embutidos os juros moratórios) a partir do ajuizamento da ação.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação expressa para aplicação dos índices da TR/IPCA-E, mais juros simples de 1% a. m., pro rata, mantenho os índices nos termos fixados, face à imutabilidade da coisa julgada.No caso de sentença transitada em julgado, em qualquer data, que contenham determinação somente juros de 1% a.m. sem fixar índice de correção monetária, deve ser aplicado IPCA-E e juros de 1% a.m., por se tratar de questão acobertada pelo manto da coisa julgada material.
Ressalto ser incabível a aplicação da taxa da SELIC juntamente com juros de 1% a.m, uma vez que a taxa SELIC é um índice composto e já compreende juros e atualização monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice porque representaria prática de anatocismo (juros sobre juros), o que é vedado pelo art. 4.º do Decreto nº 22.626 /33.
Nesse sentido, ainda, o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula 121 do STF.No caso de sentenças que ainda não transitaram em julgado, devem ser aplicados provisoriamente os parâmetros das ADCs 58 e 59 só a partir da vigência da Lei n. 13.467/17 (11/11/17), vez que conforme o critério de modulação fixado pelo STF no julgamento das referidas ADCs, deve ser aplicado IPCA-E mais juros TRD até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC - Receita Federal (nesta abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora) a partir do ajuizamento da ação.No caso de processos que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. sjrv RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA - AJIBIKE OLUWABUNMI AJIDAHUN - OLUWATOSIN TOLULOPE AJIDAHUN -
11/10/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) AJIBIKE OLUWABUNMI AJIDAHUN
-
11/10/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) OLUWATOSIN TOLULOPE AJIDAHUN
-
11/10/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA
-
11/10/2024 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
-
11/10/2024 21:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
11/10/2024 16:25
Iniciada a liquidação
-
11/10/2024 16:22
Transitado em julgado em 27/08/2024
-
21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 20/09/2024
-
16/09/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de AJIBIKE OLUWABUNMI AJIDAHUN em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de OLUWATOSIN TOLULOPE AJIDAHUN em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SABRINA FIGUEIREDO AMARAL em 27/08/2024
-
22/08/2024 15:09
Expedido(a) ofício a(o) SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
-
22/08/2024 15:09
Expedido(a) ofício a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
22/08/2024 15:09
Expedido(a) ofício a(o) SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
22/08/2024 15:09
Expedido(a) alvará a(o) SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) AJIBIKE OLUWABUNMI AJIDAHUN
-
13/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) OLUWATOSIN TOLULOPE AJIDAHUN
-
13/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA
-
13/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
-
13/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
13/08/2024 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
13/08/2024 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
13/08/2024 14:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
08/07/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
04/07/2024 12:53
Audiência de instrução realizada (04/07/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
03/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
03/07/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 14:34
Audiência de instrução designada (04/07/2024 10:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 14:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/12/2023 12:40 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2023 11:13
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 11:12
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2023 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de SABRINA FIGUEIREDO AMARAL em 16/08/2023
-
08/08/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 17:29
Expedido(a) notificação a(o) SHILOH MEDICINA DIAGNOSTICA E REPRODUTIVA LTDA
-
04/08/2023 17:29
Expedido(a) notificação a(o) AJIBIKE OLUWABUNMI AJIDAHUN
-
04/08/2023 17:29
Expedido(a) notificação a(o) OLUWATOSIN TOLULOPE AJIDAHUN
-
04/08/2023 17:29
Expedido(a) notificação a(o) LABMOVEL MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
-
04/08/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA FIGUEIREDO AMARAL
-
25/07/2023 03:03
Audiência inicial por videoconferência designada (04/12/2023 12:40 PAUTA AUXILIO - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100349-92.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Felix de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2024 14:11
Processo nº 0101130-18.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Cavalcante Mello Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2024 22:35
Processo nº 0014100-24.2006.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Pereira Rodrigues Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2006 00:00
Processo nº 0152700-46.2009.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Ferreira Borges
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/11/2022 10:43
Processo nº 0101099-95.2018.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leila Oliveira de Seixas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2018 16:07