TRT1 - 0100339-48.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/09/2025 12:43
Iniciada a liquidação
-
02/09/2025 12:43
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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20/05/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 08:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 155b0de proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de ID 8c1aedd, interposto pelo réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, no prazo legal, subscritor com poderes, conforme procuração/substabelecimento de ID 319d305.
Sem recolhimento de custas.
Requerida a gratuidade de Justiça em sede recursal.
Depósito Recursal: Isenta, na forma do artigo 899, § 10, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO Vistos etc.
O recorrente GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL afirma ser pessoa jurídica impossibilitada de pagar as custas tendo em vista estar em dificuldade financeira, solicitando em seu favor a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.
Com efeito, de acordo com o § 7º do artigo 99 do CPC, aplicável nesta Especializada: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, estando presentes os demais pressupostos processuais extrínsecos (tempestividade do recurso e regularidade da representação processual) e havendo pedido de gratuidade de justiça formulado no recurso ordinário, remeto os autos à livre distribuição na 2ª Instância, a fim de que o pedido seja apreciado pelo relator competente.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAYS SILVA DOS SANTOS -
05/05/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LAYS SILVA DOS SANTOS
-
05/05/2025 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LAYS SILVA DOS SANTOS em 28/04/2025
-
28/04/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f071469 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, conheço e acolho em parte os embargos do segundo reclamado, para retificar o 13º salário proporcional devido no ano de 2024, que deve corresponder à fração de 2/12, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo da decisão de Id. 041882a.
Intimem-se as partes.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAYS SILVA DOS SANTOS -
07/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LAYS SILVA DOS SANTOS
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07/04/2025 09:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de LAYS SILVA DOS SANTOS em 02/04/2025
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27/03/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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26/03/2025 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041882a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por LAYS SILVA DOS SANTOS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, julgo procedentes os pedidos para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações: Efetuar o pagamento de salários dos meses de janeiro e fevereiro de 2024, saldo de salário (4 dias), aviso prévio (30 dias), 13º salário proporcional (2/12) de 2023, 13º salário proporcional (3/12) de 2024, férias proporcionais (5/12) + 1/3 e FGTS + multa de 40%, bem como indenização de vale alimentação referentes a dezembro de 2023, janeiro, fevereiro e março de 2024;Realizar a retificação da CTPS da reclamante, quanto à data de saída, sob pena de multa única de R$ 1.000,00;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor da reclamante (art. 835 da CLT e art. 537 do NCPC)Efetuar o pagamento da multa dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada da parte autora, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Efetuar o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Fica, desde já, autorizada a dedução de valores quitados sob idêntica rubrica pela empregadora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 20.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LAYS SILVA DOS SANTOS -
18/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LAYS SILVA DOS SANTOS
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18/03/2025 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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18/03/2025 11:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LAYS SILVA DOS SANTOS
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25/02/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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24/02/2025 11:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de LAYS SILVA DOS SANTOS em 03/02/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e467e proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 24/02/2025 - 08:30 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LAYS SILVA DOS SANTOS
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20/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 13:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
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27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LAYS SILVA DOS SANTOS em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) LAYS SILVA DOS SANTOS
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17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/06/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 15:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/06/2024 13:57
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/06/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 16:42
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2024 00:32
Decorrido o prazo de LAYS SILVA DOS SANTOS em 03/04/2024
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26/03/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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19/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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16/03/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) LAYS SILVA DOS SANTOS
-
16/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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15/03/2024 12:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/06/2024 10:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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