TRT1 - 0012634-64.2014.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
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09/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de ENILSON LIMA DA SILVA em 08/09/2025
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11/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0012634-64.2014.5.01.0202 RECLAMANTE: ENILSON LIMA DA SILVA RECLAMADO: AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ENILSON LIMA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 08/09/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de julho de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ENILSON LIMA DA SILVA -
10/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
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09/07/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENILSON LIMA DA SILVA em 04/07/2025
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b856b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposto em face de SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE e ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE.
Intimados, manifestaram-se nos autos, alegando, sucintamente, que o IDPJ não pode prosseguir face à condição de falência da empresa ré, bem como tendo em vista que exequente Enilson Lima da Silva já se encontra cadastrado como credor no processo de falência nº 0080634-87.2014.8.19.0001, em trâmite na 6ª Vara Empresarial da Comarca da Capital – RJ.
Em resposta, manifestou-se o autor no id 55aa795.
Passo à análise.
O TST firmou entendimento no sentido de que é possível o redirecionamento da execução, nesta Justiça Especializada, ao patrimônio dos sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida, o que se amolda ao presente caso.
Vale mencionar que em tal hipótese subsistirá a competência da Justiça do Trabalho para processar os atos executórios, à medida que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa falida, a atrair a competência universal do juízo falimentar.
Sendo assim, defiro o pedido do exequente de prosseguimento da execução mediante desconsideração da personalidade jurídica, conforme artigo 133 do CPC.
Ademais, do quadro societário da empresa, juntado aos autos após consulta feita à JUCERJA, verifica-se que de fato o(s) demandado(s) figura(m) como sócio(s). Como se sabe, a responsabilidade (subsidiária) do sócio decorre da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, construída pela dogmática jurídica e positivada no art. 855-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/17). Ressalto que é pacífico na jurisprudência trabalhista a adoção da teoria menor de desconsideração da personalidade, conforme previsão constante do § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de plena aplicação na seara laboral, ante a similitude de desigualdade de forças havida entre o consumidor e o fornecedor na relação consumerista e a existente entre empregado e empregador na relação de emprego, entendo plenamente cabível tal instituto no presente caso.
Logo, para os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica, não há benefício de ordem entre os sócios da sociedade, de modo que, independentemente de serem gerentes, administradores ou quotistas minoritários, todos serão, solidariamente, alcançados pela referida desconsideração.
De fato, a formação da empresa demandada, pessoa jurídica, derivou de um acordo de vontade entre os sócios, tornando-os solidariamente responsáveis pelos atos da sociedade, tanto mais que todos os sócios se beneficiaram diretamente da força de trabalho disponibilizada pelo trabalhador. Pelo exposto, preenchidos os requisitos estipulados nos §§ 1° e 4° do art. 133 do NCPC, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do presente decisum, ficando autorizada seja dada continuidade à execução, agora em face de SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE e ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE, que deve(m) ser incluído(s) no polo passivo da demanda, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA -
18/06/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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18/06/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
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18/06/2025 21:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ENILSON LIMA DA SILVA
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11/06/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/06/2025 09:44
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/01/2025 13:32 do movimento Homologada a desistência do recurso de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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11/06/2025 09:44
Homologada a desistência do recurso de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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11/06/2025 09:44
Excluído de 24/01/2025 13:32 o movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENILSON LIMA DA SILVA
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 29/05/2025
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15/05/2025 08:42
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94c268 proferido nos autos. Intimem-se a(s) parte(s) para se manifestar (em) sobre a contestação oferecida, por 15 dias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENILSON LIMA DA SILVA -
06/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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06/05/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
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06/05/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/05/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/04/2025 14:33
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 10:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE em 27/02/2025
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE em 27/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 21:04
Expedido(a) edital a(o) ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
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04/02/2025 21:04
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE
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04/02/2025 21:03
Expedido(a) mandado a(o) ARLINDO MANOEL PINTO VALENTE
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04/02/2025 21:03
Expedido(a) mandado a(o) SONIA MARIA MOSQUEIRA VALENTE
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04/02/2025 13:11
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 03/02/2025
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03/02/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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30/01/2025 06:35
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:11
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 28/01/2025
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27/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/01/2025 15:21
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 13:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/01/2025 13:32
Ajustado o andamento processual para inclusão em 09/12/2024 10:18 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENILSON LIMA DA SILVA
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24/01/2025 13:32
Excluído de 09/12/2024 10:18 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENILSON LIMA DA SILVA sem efeito suspensivo
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24/01/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc77a58 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1- Assiste razão a Petrobrás.
Exclua-se do polo passivo da demanda. 2 - Intime-se o autor para indicar NOVOS e EFETIVOS meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. 3- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 4- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução4 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENILSON LIMA DA SILVA -
21/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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21/01/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
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21/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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19/12/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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13/12/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
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13/12/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 05:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/12/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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06/12/2024 19:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/12/2024
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04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 03/12/2024
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29/11/2024 14:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/11/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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18/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
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18/11/2024 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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18/11/2024 06:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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18/11/2024 06:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/11/2024 06:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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11/09/2024 16:18
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/09/2024 16:18
Desarquivados os autos
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22/08/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2022 13:49
Arquivados os autos provisoriamente
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15/11/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
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09/11/2022 14:25
Expedido(a) ofício a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
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25/05/2022 15:17
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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12/05/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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26/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de ENILSON LIMA DA SILVA em 25/04/2022
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01/04/2022 13:43
Juntada a petição de Manifestação (REQUER CERTIDÃO DE CRÉDITO)
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26/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
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26/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
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18/03/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/03/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INFOJUD E SERASA,JUD)
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08/12/2021 13:44
Encerrada a conclusão
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08/12/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/11/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/10/2021 13:15
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PESQUISAS)
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28/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 27/09/2021
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28/09/2021 00:17
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 27/09/2021
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23/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
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23/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2021
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23/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 15:21
Expedido(a) edital a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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22/09/2021 15:21
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
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02/09/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
31/08/2021 15:07
Encerrada a conclusão
-
04/08/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
31/07/2021 00:08
Decorrido o prazo de ENILSON LIMA DA SILVA em 30/07/2021
-
15/07/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (REQUER INTIMAÇÃO POR EDITAL)
-
09/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
-
08/07/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/01/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO)
-
25/06/2020 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2020 20:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2020 20:13
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
19/05/2020 13:06
Iniciada a execução
-
12/05/2020 00:28
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:28
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:28
Decorrido o prazo de ENILSON LIMA DA SILVA em 11/05/2020
-
29/03/2020 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 01:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 01:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA
-
27/03/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/03/2020 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ENILSON LIMA DA SILVA
-
27/03/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 02/03/2020
-
03/03/2020 00:05
Decorrido o prazo de ENILSON LIMA DA SILVA em 02/03/2020
-
19/02/2020 16:24
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE REQUERIMENTO)
-
13/02/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2020 17:22
Homologada a liquidação
-
10/02/2020 13:50
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBSON GOMES RAMOS
-
20/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/12/2019
-
20/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 19/12/2019
-
08/12/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 01:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/11/2019
-
26/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de ENILSON LIMA DA SILVA em 25/11/2019
-
26/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 25/11/2019
-
21/11/2019 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
17/11/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2019
-
17/11/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 16:45
Conclusos os autos para despacho da Antecipação de Tutela a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/11/2019 16:44
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/08/2019 21:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/08/2019
-
15/08/2019 21:11
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 12/08/2019
-
23/07/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 18:07
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
17/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 16/05/2019 23:59:59
-
17/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Dilação)
-
22/04/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/04/2019
-
22/04/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2019 00:37
Decorrido o prazo de ENILSON LIMA DA SILVA em 11/04/2019 23:59:59
-
04/04/2019 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO)
-
21/03/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
-
21/03/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:11
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
19/03/2019 14:11
Iniciada a liquidação
-
19/03/2019 14:10
Transitado em julgado em 12/11/2018
-
15/02/2019 17:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2016 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/05/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2016
-
17/05/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2016 13:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENILSON LIMA DA SILVA - CPF: *18.***.*26-04 sem efeito suspensivo
-
09/05/2016 13:53
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR
-
09/05/2016 13:53
Encerrada a conclusão
-
09/05/2016 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENILSON LIMA DA SILVA - CPF: *18.***.*26-04 sem efeito suspensivo
-
26/04/2016 00:23
Decorrido o prazo de ENILSON LIMA DA SILVA em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 25/04/2016 23:59:59
-
26/04/2016 00:07
Decorrido o prazo de AMIR ENGENHARIA E AUTOMACAO LTDA em 25/04/2016 23:59:59
-
21/04/2016 17:36
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR
-
13/04/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2016
-
13/04/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2016 14:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de ENILSON LIMA DA SILVA - CPF: *18.***.*26-04
-
09/01/2016 17:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
04/12/2015 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2015
-
04/12/2015 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2015 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
01/12/2015 18:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a ENILSON LIMA DA SILVA
-
01/12/2015 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ENILSON LIMA DA SILVA
-
24/07/2015 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA MARTINS
-
09/07/2015 14:13
Audiência una realizada (08/07/2015 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/02/2015 03:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/02/2015
-
13/02/2015 03:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2015 12:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/02/2015 12:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/02/2015 15:08
Audiência una designada (08/07/2015 10:30 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/12/2014 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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