TRT1 - 0100343-31.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ace208d proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 10 Relator: DESEMBARGADOR THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTES: MIGUEL JUNIOR DA SILVA COSTA e ENGEPRIMUS DE FRIBURGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME RECORRIDOS: OS MESMOS DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário duplo em que a Ré suscita preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, sustentando a existência de relação jurídica de natureza comercial entre as partes.
O Ministro Gilmar Mendes, em decisão proferida no ARE no. 1.532.603, com Repercussão Geral, considerando tratar de matéria relacionada ao Tema 1.389, determina a suspensão de todos os processo que tratem da mesma matéria, até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, donde impõe-se o sobrestamento deste processo nos termos ditados pelo Ministro Relator do referido ARE.
Consta, no ID 4777cf5, Contrato Civil de Prestação de Serviços firmado entre Autor (contratado) e Ré (contratante) a justificar a suspensão do presente processo.
Intimem-se as partes da presente decisão. vmqs/tb RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL JUNIOR DA SILVA COSTA - ENGEPRIMUS DE FRIBURGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME -
25/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ENGEPRIMUS DE FRIBURGO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
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25/04/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL JUNIOR DA SILVA COSTA
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25/04/2025 07:54
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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24/04/2025 14:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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24/04/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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13/11/2024 09:37
Convertido o julgamento em diligência
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12/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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11/11/2024 09:18
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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07/11/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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