TRT1 - 0100990-71.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:13
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 10:12
Transitado em julgado em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA em 02/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de OTONIEL DANIEL DA SILVA em 02/09/2025
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21/08/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aae8c67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por OTONIEL DANIEL DA SILVA em face de KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA e ARLANXEO BRASIL S.A. para absolver as reclamadas dos termos da demanda Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% do valor dado a causa.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelo reclamante no importe de R$964,07, calculadas sobre o valor da causa de R$48.203,64, dispensado.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OTONIEL DANIEL DA SILVA -
19/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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19/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
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19/08/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL DANIEL DA SILVA
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19/08/2025 20:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 964,07
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19/08/2025 20:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de OTONIEL DANIEL DA SILVA
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19/08/2025 20:58
Concedida a gratuidade da justiça a OTONIEL DANIEL DA SILVA
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09/07/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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09/06/2025 09:50
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 21:08
Juntada a petição de Razões Finais
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29/05/2025 13:10
Juntada a petição de Razões Finais
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19/05/2025 15:04
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/05/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de ARLANXEO BRASIL S.A. em 03/02/2025
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23/01/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6e54da proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação ID ff224fd, intimem-se os novos procuradores do Réu para providenciar sua habilitação junto ao sistema Pje.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARLANXEO BRASIL S.A. -
20/01/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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20/01/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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17/01/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
02/01/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2025
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01/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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01/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
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01/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL DANIEL DA SILVA
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01/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 01:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/05/2025 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 01:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/09/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/12/2024 01:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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05/12/2024 14:23
Juntada a petição de Réplica
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02/12/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/09/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 12:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/11/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
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27/09/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
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27/09/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL DANIEL DA SILVA
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09/09/2024 07:23
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 09:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 01:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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02/09/2024 15:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/09/2024 13:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/09/2024 10:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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30/08/2024 20:18
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL DANIEL DA SILVA
-
02/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ARLANXEO BRASIL S.A.
-
02/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA
-
02/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) OTONIEL DANIEL DA SILVA
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02/08/2024 13:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/09/2024 10:50 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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29/07/2024 08:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 01:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/07/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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