TRT1 - 0100431-29.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 09:17
Arquivados os autos definitivamente
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24/01/2025 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/01/2025 11:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/01/2025 11:08
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
-
24/01/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/01/2025 11:07
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/01/2025 11:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 11:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/01/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/01/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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24/01/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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24/01/2025 11:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78222da proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada a manifestar-se quanto ao alegado inadimplemento, no prazo de 05 dias.
Decorridos, proceda-se ao seguinte: 1- À conclusão para penhora de créditos da(s) executada(s) através do Sistema SISBAJUD, até a garantia integral do Juízo. 2- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. 3- Negativa a medida, proceda a Secretaria a consulta ao SNIPER, a fim de ser verificado os sócios atuais da Reclamada, bem como seus endereços atualizados. 4- Por fim, intime-se o autor para, querendo, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP - 5F INDUSTRIA METALURGICA LTDA - T C R LOGISTICA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
21/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP
-
21/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) T C R LOGISTICA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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21/01/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) 5F INDUSTRIA METALURGICA LTDA
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21/01/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/01/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/01/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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17/01/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 17:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/10/2024 17:58
Iniciada a liquidação
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22/10/2024 17:58
Transitado em julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 11:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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22/10/2024 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a RODOLFO DE FRANCA ALVES
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22/10/2024 11:58
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/10/2024 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/10/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/10/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/08/2024 14:16
Juntada a petição de Contestação
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26/08/2024 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUTTMIX MONTADORA E ESTILO DE MOVEIS DE ACO E LOGISTICA LTDA - EPP
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01/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) T C R LOGISTICA, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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01/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) 5F INDUSTRIA METALURGICA LTDA
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01/08/2024 09:08
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE FRANCA ALVES
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08/05/2024 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/04/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
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16/04/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO DE FRANCA ALVES
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15/04/2024 09:27
Expedido(a) ofício a(o) RODOLFO DE FRANCA ALVES
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08/04/2024 14:22
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODOLFO DE FRANCA ALVES
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04/04/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/04/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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