TRT1 - 0190600-25.2002.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/09/2025 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 12/09/2025
-
28/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0190600-25.2002.5.01.0302 RECLAMANTE: MAGDA DA SILVA CORREA BARROS RECLAMADO: FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) Controle de prazo (aguardando cumprimento do mandado).
PETROPOLIS/RJ, 27 de agosto de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA DA SILVA CORREA BARROS -
27/08/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
26/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/08/2025
-
25/08/2025 06:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 12:53
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA
-
30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DIMAS em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 29/07/2025
-
21/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DIMAS
-
19/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA
-
19/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA
-
19/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME
-
19/07/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
19/07/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA em 17/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DIMAS em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 10/07/2025
-
30/06/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA
-
27/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a44fb50 proferida nos autos.
Vistos etc.
Exceção de Pré-executividade oposta por LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA, na forma das razões contidas na petição de id.150868e.
Manifestação da parte contrária consoante os termos da petição de id.8c4075b.
Examinados, decido.
DA PRELIMINAR DE NÃO CABIMENTO -DA AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL –INADEQUAÇÃO DO MEIO PROCESSUAL ELEITO Aduz a excepta que a exceção não deve ser conhecida, por lhe faltarem requisitos legais.
Sem razão.
A penhora de proventos se constitui em matéria de ordem publica, que deve ser conhecida em sede de exceção de pré executividade.
Afasto. DO MÉRITO Sustenta a sócia executada, ora excipiente, que a penhora de percentual de 30% de seu benefício de pensão por morte impossibilita sua sobrevivência.
Nesse contexto, há que se considerar que a impenhorabilidade de salários, vencimentos, subsídios, soldos e proventos de aposentadoria, por exemplo, tem como fundamento evitar que os trabalhadores fiquem sem seus créditos alimentares, o que não quer dizer, em absoluto, que possam deixar de honrar com suas dívidas, notadamente porque a dívida constituída no presente feito também possui natureza alimentar.
Assim, perante outro crédito de natureza salarial, o princípio da impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado a fim de atender o princípio da dignidade da pessoa humana do trabalhador, de modo que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem qualquer punição, nem o credor fique provado de receber seu crédito.
Contudo, não obstante o art. 833, §3º, do CPC afaste a impenhorabilidade absoluta dos salários e proventos, entende esta Magistrada que a penhora de parte do salário ou proventos de aposentadoria do devedor para satisfação do crédito trabalhista não pode comprometer a subsistência do executado.
Observe-se que a relativização de penhora de salários vem sendo tolerada de forma muito ampla pelo Judiciário, na medida em que admite os empréstimos em consignação, onde o credor tem acesso ao salário do devedor antes dele mesmo.
Assim, a fim de solucionar a questão, preservando-se as garantias constitucionais, considerando o valor dos proventos da executada defiro, em parte, o requerido, no sentido de que seja reduzido o bloqueio para o percentual de 20% (vinte por cento) do valor do benefício recebido.
Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a Exceção de Pré-executividade oposta, nos termos da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Intimem-se as partes. No prazo, expeça-se Mandado ao INSS determinando a redução da penhora do percentual dos proventos mensais líquidos recebidos pela executada LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA, CPF:*90.***.*37-04 , para de 20% (vinte por cento) até o limite exequendo que deverá ser informado no respectivo mandado, devendo os valores bloqueados serem transferidos para conta judicial na ag 2885-1 do BB ou Caixa Econômica Federal - Agência 0188, à disposição deste Juízo e o cumprimento da presente determinação comprovado no prazo de 10 dias por meio do email [email protected] .
O terceiro deverá cumprir a transferência em 30 dias (ou informar nos autos o motivo de não cumprimento da ordem judicial). PETROPOLIS/RJ, 26 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA DA SILVA CORREA BARROS -
26/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DIMAS
-
26/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA
-
26/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME
-
26/06/2025 19:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
26/06/2025 19:13
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA
-
26/06/2025 09:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/06/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
09/06/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/06/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
31/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
31/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
21/05/2025 14:12
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/05/2025 14:10
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
20/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
03/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
28/04/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0190600-25.2002.5.01.0302 : MAGDA DA SILVA CORREA BARROS : FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): MAGDA DA SILVA CORREA BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará, devendo informar o valor efetivamente recebido no prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA DA SILVA CORREA BARROS -
07/04/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
04/04/2025 16:25
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA
-
27/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:08
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DIMAS em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:08
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:08
Decorrido o prazo de FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME em 25/03/2025
-
17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0190600-25.2002.5.01.0302 : MAGDA DA SILVA CORREA BARROS : FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que deferido levantamento dos valores, valendo o silêncio como concordância.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 14 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME -
14/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DIMAS
-
14/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA
-
14/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA
-
14/03/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME
-
13/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/03/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 12/03/2025
-
12/02/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0190600-25.2002.5.01.0302 RECLAMANTE: MAGDA DA SILVA CORREA BARROS RECLAMADO: FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência que enviado ofício.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA DA SILVA CORREA BARROS -
11/02/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
07/02/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DIMAS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DIMAS
-
13/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA
-
13/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA
-
13/12/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DIMAS em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME em 22/11/2024
-
23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 22/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DIMAS
-
06/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA
-
06/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME
-
06/11/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
06/11/2024 18:06
Acolhida a exceção de pré-executividade de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA
-
06/11/2024 15:12
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
06/11/2024 15:12
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
21/10/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação
-
14/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27effe6 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a contestar a Exceção de pré-executividade oposta, em 5 dias.
No prazo, retornem conclusos.
PETROPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA DA SILVA CORREA BARROS -
11/10/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
11/10/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/10/2024 17:19
Encerrada a conclusão
-
06/10/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/10/2024 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/10/2024 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
04/10/2024 20:32
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
04/10/2024 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 14:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/06/2024 14:36
Encerrada a conclusão
-
20/06/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 19/06/2024
-
12/06/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2024
-
11/06/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
10/06/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 00:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024
-
03/06/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/05/2024 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 10:04
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
17/05/2024 10:04
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
06/05/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/05/2024 09:08
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
22/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/04/2024
-
21/04/2024 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/04/2024 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/04/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
05/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/03/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
15/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/10/2023 13:16
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
25/09/2023 14:23
Registrada a inclusão de dados de FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/09/2023 14:23
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA VALERIA DIMAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/09/2023 14:23
Registrada a inclusão de dados de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/09/2023 14:23
Registrada a inclusão de dados de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/09/2023 12:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
25/09/2023 12:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/09/2023 15:10
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (22/09/2023 10:20 SALA EXTRA 01 - SNE - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME
-
15/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
15/09/2023 12:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (22/09/2023 10:20 SALA EXTRA 01 - SNE - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/09/2023 12:57
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
06/09/2023 16:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
04/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 03/08/2023
-
02/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/08/2023 12:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/08/2023 00:22
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 31/07/2023
-
21/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
19/07/2023 18:12
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
17/07/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
17/07/2023 12:26
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
07/07/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
19/06/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
19/04/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/04/2023 00:21
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 31/03/2023
-
24/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
08/03/2023 16:26
Expedido(a) alvará a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:05
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DIMAS em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:48
Decorrido o prazo de FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME em 06/02/2023
-
27/01/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DIMAS
-
26/01/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA
-
26/01/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA
-
26/01/2023 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME
-
11/01/2023 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/07/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/05/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
03/02/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
29/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
24/11/2021 00:19
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 23/11/2021
-
22/11/2021 16:33
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação da exequente quanto a pretensão da executada)
-
13/11/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2021
-
13/11/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
11/11/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/11/2021 15:29
Juntada a petição de Impugnação (IMPGUNAÇÃO PENHORA ONLINE)
-
21/10/2021 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
19/10/2021 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
05/03/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
03/03/2021 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Meios para prosseguimento da execução)
-
10/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 09/02/2021
-
05/02/2021 16:39
Expedido(a) alvará a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
05/11/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
25/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA em 23/10/2020
-
14/10/2020 20:25
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA
-
07/10/2020 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
06/10/2020 10:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo pesquisa de endereço do executado pelo ECAC)
-
02/10/2020 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
02/10/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2020 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
01/10/2020 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expedição de alvará judicial e indicando conta para transferência)
-
18/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DIMAS em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME em 17/09/2020
-
10/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
-
10/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 21:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA VALERIA DIMAS
-
08/09/2020 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA
-
08/09/2020 21:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA
-
08/09/2020 21:17
Expedido(a) intimação a(o) FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME
-
29/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 28/08/2020
-
17/08/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/08/2020 11:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo expedição de alvará judicial e indicando meio para prosseguimento)
-
14/08/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2020
-
14/08/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA SILVA CORREA BARROS
-
16/07/2020 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2020 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
03/12/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 16:56
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
05/10/2019 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 11:41
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
19/06/2019 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
27/04/2019 00:20
Decorrido o prazo de VENILSON JACINTO BELIGOLLI em 26/04/2019 23:59:59
-
18/03/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 13:06
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
12/03/2019 09:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando valor recebido por alvará e requerendo prosseguimento da execução)
-
08/03/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2019
-
08/03/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2019 12:26
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
23/01/2019 01:35
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA em 21/01/2019 23:59:59
-
04/12/2018 09:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/11/2018 00:27
Decorrido o prazo de MAGDA DA SILVA CORREA BARROS em 13/11/2018 23:59:59
-
09/11/2018 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 11:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
31/10/2018 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2018 14:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
-
26/10/2018 14:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2018 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 13:39
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
11/10/2018 00:43
Decorrido o prazo de MAURICIO JOSE MERILE BALMACEDA em 10/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 00:43
Decorrido o prazo de LUCIA MARIA AMORIM COSTA E SILVA em 10/10/2018 23:59:59
-
11/10/2018 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIA VALERIA DIMAS em 10/10/2018 23:59:59
-
09/10/2018 00:43
Decorrido o prazo de FADOWIL'S RESTAURANTE LTDA - ME em 08/10/2018 23:59:59
-
26/09/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 01:32
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Edital em 26/09/2018
-
26/09/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2018 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 15:32
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
04/09/2018 13:26
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
17/08/2018 10:59
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
17/08/2018 10:55
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2002
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100935-40.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2021 16:35
Processo nº 0100176-68.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leidiane Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 14:11
Processo nº 0100996-54.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Renata Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 13:44
Processo nº 0101438-11.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules dos Santos Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/08/2024 14:32
Processo nº 0101212-85.2023.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Solange Vieira Saraiva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2023 19:39