TRT1 - 0101242-17.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/03/2025
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14/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA ROSA DA SILVA em 13/03/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2748a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 22/01/2025, ID 90f7be4, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 13/12/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID b5e8c87.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 08/11/2024, ID 0c30c86, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 24/10/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c739e04, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ROSA DA SILVA -
23/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/02/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSA DA SILVA
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23/02/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/02/2025 16:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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21/02/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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31/01/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLA ROSA DA SILVA em 30/01/2025
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22/01/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/01/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 921fd55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL., e, no mérito, ACOLHO-OS INTEGRALMENTE para sanar os erros materiais indicados, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o decisum.
Intimem-se as partes.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA ROSA DA SILVA -
11/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSA DA SILVA
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11/12/2024 15:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/12/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CARLA ROSA DA SILVA em 03/12/2024
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25/11/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSA DA SILVA
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22/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/11/2024
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08/11/2024 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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29/10/2024 00:43
Decorrido o prazo de CARLA ROSA DA SILVA em 28/10/2024
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23/10/2024 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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14/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/10/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSA DA SILVA
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14/10/2024 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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14/10/2024 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLA ROSA DA SILVA
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14/10/2024 13:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA ROSA DA SILVA
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24/09/2024 15:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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24/09/2024 12:16
Convertido o julgamento em diligência
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05/07/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/06/2024 15:28
Audiência una realizada (18/06/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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28/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/11/2023
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14/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 13/11/2023
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14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de CARLA ROSA DA SILVA em 13/11/2023
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08/11/2023 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 09:20
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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30/10/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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30/10/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA ROSA DA SILVA
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30/10/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 17:55
Audiência una designada (18/06/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/10/2023 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/10/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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