TRT1 - 0100690-24.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 21:47
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILVAN MOURA DA SILVA em 11/04/2025
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de GILVAN MOURA DA SILVA em 27/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff8203 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA SENTENÇA EXTINÇÃO EXECUÇÃO Vistos etc Efetuada a descontinuidade do SISBAJUD, diante do integral pagamento dos valores devidos, declaro extinta a execução, nos moldes do art. 924, II, CPC/2015. Após, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN MOURA DA SILVA -
13/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
-
13/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOURA DA SILVA
-
13/03/2025 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
13/03/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/03/2025 14:34
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/03/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c885fb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do alegado pela ré.
Após, voltem-me conclusos para decisão acerca do cumprimento integral da obrigação e eventual desbloqueio de valores acaso bloqueados perante o SISBAJUD. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN MOURA DA SILVA -
06/03/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOURA DA SILVA
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06/03/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
27/02/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100690-24.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: GILVAN MOURA DA SILVA RECLAMADO: DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI DESTINATÁRIO(S): GILVAN MOURA DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da ativação do convênio SISBAJUD na modalidade teimosinha, com resultado programado para o dia 11/04/2025.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PEDRO HENRIQUE MATRANGOLO GONCALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GILVAN MOURA DA SILVA -
11/02/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOURA DA SILVA
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03/02/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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31/01/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23b2d28 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada a manifestar-se quanto ao alegado inadimplemento, no prazo de 05 dias.
Decorridos, proceda-se ao seguinte: 1- À conclusão para penhora de créditos da(s) executada(s) através do Sistema SISBAJUD, até a garantia integral do Juízo. 2- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. 3- Negativa a medida, proceda a Secretaria a consulta ao SNIPER, a fim de ser verificado os sócios atuais da Reclamada, bem como seus endereços atualizados. 4- Por fim, intime-se o autor para, querendo, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI -
21/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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21/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/01/2025 10:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/01/2025 10:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/01/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 07:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 07:39
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 07:39
Transitado em julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 14:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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09/11/2024 14:19
Concedida a gratuidade da justiça a GILVAN MOURA DA SILVA
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09/11/2024 14:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/11/2024 14:19
Audiência una por videoconferência realizada (08/11/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/11/2024 09:10
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 09:05
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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17/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) DEX SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI
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17/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN MOURA DA SILVA
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31/07/2024 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2024 15:40
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 08:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/05/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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