TRT1 - 0000085-50.2013.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:14
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 12/06/2025
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30/05/2025 08:10
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2025
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30/05/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000085-50.2013.5.01.0010 RECLAMANTE: GRACIETE CARVALHO DA ROCHA RECLAMADO: CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS - CIEU E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(A): SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID c970873, que segue transcrita. " Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida,nos termos da fundamentação supra.
Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestações, excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado". Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO -
29/05/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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10/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 07/05/2025
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08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS - CIEU em 07/05/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 09/04/2025
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09/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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09/04/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS - CIEU
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27/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c970873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a massa falida estende-se até a individualização e quantificação do valor, devendo a execução tramitar perante a vara empresarial, que é o competente para apreciar novos pedidos executórios, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO. "...Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de credito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação especifica constante no novo titulo judicial ou a falência e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juízo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentar.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestações, excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIETE CARVALHO DA ROCHA -
26/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
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26/03/2025 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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24/03/2025 18:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 21/03/2025
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31/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
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30/01/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/01/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f1c39a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, REJEITO o Incidente de Desconsideração com fundamento no art. 82 da Lei 11.101/20025.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo legal, ao arquivo provisório.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRACIETE CARVALHO DA ROCHA -
11/12/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
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11/12/2024 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO ANDRE MENDES COSTA
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11/12/2024 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO
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11/12/2024 15:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALINE CRISTINA DUARTE GONCALVES
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25/10/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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24/10/2024 03:28
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE MENDES COSTA em 23/10/2024
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01/10/2024 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 08:24
Expedido(a) edital a(o) MARCIO ANDRE MENDES COSTA
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO em 25/09/2024
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALINE CRISTINA DUARTE GONCALVES em 25/09/2024
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANDRE MENDES COSTA em 25/09/2024
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19/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO
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19/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ALINE CRISTINA DUARTE GONCALVES
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19/08/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANDRE MENDES COSTA
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11/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/08/2024 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/08/2024 13:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2023 10:18
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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17/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 16/08/2023
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04/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
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30/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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28/06/2023 11:18
Desarquivados os autos
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28/06/2023 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 07:27
Arquivados os autos provisoriamente
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14/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/06/2023 12:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/05/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 10:54
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
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29/05/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
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20/03/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 13/03/2023
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04/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
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03/03/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 28/02/2023
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07/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
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07/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 17:44
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
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05/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/09/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 29/08/2022
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01/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
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21/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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20/06/2022 09:30
Juntada a petição de Manifestação (PET COM REQUERIMENTO DA AUTORA)
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08/06/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
-
07/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
-
25/05/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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25/05/2022 12:01
Desarquivados os autos
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24/05/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documento)
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24/05/2022 15:19
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO DA RECLAMANTE)
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08/02/2022 14:43
Arquivados os autos provisoriamente
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08/02/2022 01:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 07/02/2022
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08/02/2022 01:06
Decorrido o prazo de CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS - CIEU em 07/02/2022
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08/02/2022 01:06
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 07/02/2022
-
14/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
-
13/01/2022 12:42
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
-
13/01/2022 12:42
Expedido(a) edital a(o) CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS - CIEU
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14/12/2021 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 13/12/2021
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03/12/2021 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 03/12/2021
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 18:34
Expedido(a) edital a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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25/11/2021 00:31
Decorrido o prazo de CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS - CIEU em 24/11/2021
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17/11/2021 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/11/2021
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17/11/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 16:03
Expedido(a) edital a(o) CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS - CIEU
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03/11/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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03/11/2021 16:32
Encerrada a conclusão
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22/10/2021 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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21/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO em 20/10/2021
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21/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS - CIEU em 20/10/2021
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07/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 06/10/2021
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29/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIVERSITARIA GAMA FILHO
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28/09/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ESTUDOS UNIVERSITARIOS - CIEU
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28/09/2021 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
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30/07/2021 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 01:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/07/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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28/07/2021 09:44
Juntada a petição de Manifestação (PET. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS)
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20/07/2021 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2021
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20/07/2021 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 15:58
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
-
19/07/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/07/2021 13:13
Juntada a petição de Manifestação (PET. ESCLARECIMENTOS)
-
13/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 08:42
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
-
12/07/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/07/2021 10:28
Encerrada a conclusão
-
08/07/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
08/07/2021 16:59
Desarquivados os autos
-
29/03/2021 16:35
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/03/2021 16:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/01/2021 13:44
Suspenso o processo por execução frustrada
-
20/01/2021 13:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/12/2020 11:57
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
24/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 23/11/2020
-
07/11/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2020
-
07/11/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2020 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
-
05/11/2020 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 29/10/2020
-
23/10/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (PET. JUNTADA DOCUMENTOS)
-
15/10/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2020
-
15/10/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2020 23:25
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
-
13/10/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/07/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES DA ROCHA GUIMARAES
-
16/07/2020 11:47
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE DOCUMENTO)
-
15/07/2020 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 12:58
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
-
13/07/2020 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/07/2020 09:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/07/2020
-
09/07/2020 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 08:13
Juntada a petição de Manifestação (PET COM ESCLARECIMENTOS)
-
07/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de GRACIETE CARVALHO DA ROCHA em 06/07/2020
-
04/07/2020 13:14
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
-
04/07/2020 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2020 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
02/07/2020 09:04
Juntada a petição de Manifestação (PET COM REQUERIMENTO)
-
28/06/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
-
28/06/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 11:14
Expedido(a) intimação a(o) GRACIETE CARVALHO DA ROCHA
-
26/06/2020 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/06/2020 21:43
Desarquivados os autos
-
23/06/2020 10:29
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
24/04/2020 17:01
Arquivados os autos provisoriamente
-
24/04/2020 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
22/04/2020 17:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/01/2019 16:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
03/12/2018 11:30
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2013
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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