TRT1 - 0101576-14.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
22/09/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
22/09/2025 10:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
19/09/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/09/2025 16:50
Encerrada a conclusão
-
18/09/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/09/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a45d1d5 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ao exequente, ora excepto. 2- No prazo, à contadoria do Juízo para verificação quanto as razões esposadas pela excipiente em sua peça de ID cd97f0f. 3- Após, à conclusão.
PETROPOLIS/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
05/09/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
05/09/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 15:09
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
01/09/2025 10:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/09/2025 09:24
Iniciada a execução
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 28/08/2025
-
26/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b05e18 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID 2860127 e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 10.927,73, sendo: R$ 9.997,03 de crédito líquido autoral; R$ 930,70 de INSS (cota do empregado e do empregador) 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo o réu para efetuar o pagamento espontâneo no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
O réu fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
22/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
22/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
22/08/2025 11:17
Homologada a liquidação
-
21/08/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
07/08/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
29/07/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/07/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
19/07/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb1acd3 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante o retorno do feito e eis que já lançado o trânsito em julgado, ressalvo aqui meu entendimento e, por disciplina judiciária, determino, por ora, a intimação da parte autora para apresentar seus cálculos atualizados, nos termos da Sentença da Ação Principal no prazo de 10 dias. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação. Observe-se que foram ressalvadas as medidas a serem adotadas quando e se necessário o exercício de poderes especiais (artigo 105 do CPC/15), em especial quando da expedição de alvarás, PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
14/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
14/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/07/2025 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/01/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/01/2025 15:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/01/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8f197d proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE, em 26/12/2024, ID nº 991b96a, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante procuração de ID 40e51df.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 20/01/2025 Aurea Celeste dos Santos Graça - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intime-se a agravada e o MPT para apresentar contraminuta, prazo de 08/16 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
20/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/01/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
20/01/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
-
19/01/2025 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/12/2024 16:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/12/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
17/12/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
16/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
16/12/2024 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
16/12/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/12/2024 16:24
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 10/12/2024
-
09/12/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
27/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
26/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
26/11/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
26/11/2024 17:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
25/11/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
17/11/2024 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
17/11/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
11/11/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
23/10/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
19/10/2024 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
-
14/10/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/10/2024 21:32
Iniciada a liquidação
-
27/09/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100829-18.2020.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Bastos Pimentel
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 22/03/2024 12:57
Processo nº 0100829-18.2020.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique do Couto Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2020 15:13
Processo nº 0101489-58.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Teixeira Beligolli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 13:01
Processo nº 0101489-58.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Luiz Oletto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 13:38
Processo nº 0101576-14.2024.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Flora Marcello
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 13:00