TRT1 - 0163900-96.2006.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE ALVES MACEDO em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 02/07/2025
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25/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR
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23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE ALVES MACEDO
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23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA
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23/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS
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23/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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18/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 17:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 18/02/2025
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18/02/2025 14:19
Juntada a petição de Contraminuta
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17/02/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/02/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS
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04/02/2025 08:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR sem efeito suspensivo
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03/02/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/02/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/01/2025 10:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d5157 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face dos sócios da primeira ré, ANTONIO JOSE ALVES MACEDO e ALEXI PELAGIO GONÇALVES PORTELA JUNIOR.
Os sócios foram devidamente intimados a se manifestarem ou indicarem bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão e reconhecimento de sua legitimidade passiva.
Os sócios apresentaram conjuntamente exceção de pré-executividade, instrumento processual incabível na hipótese, alegando que a execução deveria ser direcionada à segunda ré, em recuperação judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 28, §5º do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A da CLT, para determinar a responsabilidade SOLIDÁRIA dos sócios ANTONIO JOSE ALVES MACEDO e ALEXI PELAGIO GONÇALVES PORTELA JUNIOR.
Intimem-se os sócios para ciência da presente decisão, em 8 dias, bem como para que procedam ao pagamento do valor exequendo ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT e sob pena de incidência de honorários advocatícios em sede de execução, fixados desde já no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho). Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: Na hipótese de ausência de pagamento, de nomeação de bens à penhora ou de parcelamento pelo devedor, a execução prosseguirá da seguinte forma: 1 – Ativação do bloqueio on-line (SisbaJud) nas contas bancárias do executado.
Havendo excesso de valores bloqueados, fica autorizada a respectiva liberação.
Em caso de bloqueio de valores totais, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art 884 CLT.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para extinção da execução e expedição dos competentes alvarás.
Em caso de embargos ou impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se os autos conclusos para julgamento posteriormente. 2 – Sendo negativa a consulta ao Sisbajud, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 3 – Após, ative-se o INFOJUD / DOI.
Encontrando-se imóveis de propriedade dos réus, expeçam-se ofícios aos respectivos cartórios de RGI para que prenotação da penhora, bem como para que forneçam cópia das certidões de ônus reais atualizadas.
Registre-se nos ofícios que a prenotação se distingue da averbação da penhora, consistindo de procedimento provisório, a fim de resguardar, principalmente, a segurança de possíveis compradores de boa-fé.
Inclua-se o valor da dívida.
Esclareço que este Juízo perfilha o entendimento majoritário de que, se tratando de bem imóvel desnecessária a nomeação de depositário fiel, posto que a integridade e localidade do bem mantêm-se preservadas.
Consigne-se, por fim, a gratuidade de justiça do autor, extensiva aos atos cartorários, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC.
Vindo a certidão, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT e oficie-se novamente o RGI para averbação.
In albis, intime-se o leiloeiro RENATO GUEDES, nomeado neste ato, para dar início aos procedimentos necessários à realização do leilão.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para indicar meios inéditos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ressaltando que não serão deferidas diligências já realizadas e que eventual direcionamento da execução em face dos sócios empresariais deverá ser objeto de requerimento próprio e específico da parte autora nos próprios autos.
Fica o exequente ciente de que não serão considerados como impulso processual os atos de simples requerimento, como a expedição de ofícios ou consultas através de sistemas a órgãos conveniados, bem como outros meios desprovidos de concretude.
Constatada a inexistência de bens penhoráveis, fica a execução suspensa pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, devendo os autos permanecerem sobrestados.
Decorrido o prazo supra, iniciará o prazo de dois anos referente à prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT e art. 921, § 4º do CPC.
Ocorrida a prescrição intercorrente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, conforme art. 924, § 5º, CPC. gt HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR - ANTONIO JOSE ALVES MACEDO -
20/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR
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20/01/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE ALVES MACEDO
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20/01/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS
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20/01/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/01/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR em 10/09/2024
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11/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE ALVES MACEDO em 10/09/2024
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28/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR
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27/08/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE ALVES MACEDO
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27/08/2024 15:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR
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27/08/2024 00:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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27/08/2024 00:02
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/06/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 28/06/2024
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27/06/2024 16:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR
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19/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO JOSE ALVES MACEDO
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19/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA
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19/06/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS
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19/06/2024 16:01
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de ANTONIO JOSE ALVES MACEDO
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19/06/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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19/06/2024 15:38
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO JOSE ALVES MACEDO em 11/06/2024
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05/03/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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05/02/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 01:25
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 29/01/2024
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17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS
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16/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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29/11/2023 12:17
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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29/11/2023 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2023
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23/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2023
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23/11/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:42
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ANTONIO JOSE ALVES MACEDO
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22/11/2023 11:42
Expedido(a) edital a(o) ALEXI PELAGIO GONCALVES PORTELA JUNIOR
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22/11/2023 11:42
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO JOSE ALVES MACEDO
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18/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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14/09/2023 11:48
Encerrada a conclusão
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14/09/2023 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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21/08/2023 09:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/08/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS
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02/07/2023 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2023 11:21
Registrada a inclusão de dados de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/02/2023 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA em 16/02/2023
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17/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 16/02/2023
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14/02/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA
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09/02/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS
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09/02/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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16/12/2022 03:32
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2020 08:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:34
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 03/06/2020
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12/05/2020 00:51
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/05/2020
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12/05/2020 00:51
Decorrido o prazo de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA em 11/05/2020
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12/05/2020 00:51
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 11/05/2020
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02/05/2020 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 04:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 04:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA
-
29/04/2020 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS
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29/04/2020 13:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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28/04/2020 17:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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28/04/2020 15:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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28/04/2020 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Telemar Norte Leste S.A.)
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19/04/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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19/04/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2020 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA
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13/04/2020 17:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/04/2020 17:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS
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13/04/2020 17:18
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/04/2020 15:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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13/04/2020 15:29
Encerrada a conclusão
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11/04/2020 21:55
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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19/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/02/2020
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19/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA em 18/02/2020
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19/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 18/02/2020
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11/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2020 13:37
Encerrada a conclusão
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24/01/2020 11:13
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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24/01/2020 11:13
Iniciada a execução
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24/01/2020 11:12
Encerrada a conclusão
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29/10/2019 12:23
Conclusos os autos para julgamento Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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29/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2019
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29/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 28/10/2019
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29/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA em 28/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de TELENGE TELECOMUNICACOES E ENGENHARIA LTDA em 21/10/2019
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22/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 21/10/2019
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21/10/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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21/10/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 16:13
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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16/10/2019 15:52
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos a Execução)
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13/10/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
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13/10/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2019 13:45
Homologada a liquidação
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08/10/2019 08:27
Homologada a liquidação
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07/10/2019 14:48
Conclusos os autos para decisão Geral a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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07/10/2019 14:47
Encerrada a conclusão
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28/08/2019 13:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/05/2019 14:37
Audiência conciliação em execução realizada (29/05/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2019 14:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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02/05/2019 14:46
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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02/05/2019 14:46
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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02/05/2019 12:04
Audiência conciliação em execução designada (29/05/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/05/2019 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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20/02/2019 01:27
Decorrido o prazo de FRANCISCO JOSE DA SILVA SANTOS em 19/02/2019 23:59:59
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12/02/2019 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2019
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12/02/2019 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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25/06/2018 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2018 16:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2006
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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