TRT1 - 0100791-20.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 15:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/06/2025 16:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 18f318c) para Contrarrazões
-
12/06/2025 16:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 06e4897) para Contraminuta
-
11/06/2025 00:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:15
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ERYSON TRINDADE MENDONCA em 10/06/2025
-
28/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4b11a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERYSON TRINDADE MENDONCA -
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
27/05/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ERYSON TRINDADE MENDONCA
-
27/05/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
27/05/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/05/2025 22:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/05/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e1c39a proferida nos autos. 0100791-20.2022.5.01.0012 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (E OUTRO) Recorrido(a)(s): 1.
ERYSON TRINDADE MENDONCA 2.
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A RECURSO DE: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (E OUTRO) Visto etc.
Inicialmente, conforme requerido na petição de revista, inclua-se na autuação a advogada Dra. Marina Rocha Vignoli Coutinho, vinculada ao réus. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/12/2024 - Id 75c0e03,922c3f3; recurso apresentado em 18/12/2024 - Id 89ac728).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / BANCÁRIOS (13648) / ENQUADRAMENTO (13684) / FINANCEIRAS/EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / GRUPO ECONÔMICO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 331, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; 5º, inciso LV; artigo 102, § 2º; artigo 170, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 4595/1964, artigo 17; Lei nº 7492/1986, artigo 1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, § 2ºe §3º, 3,º, 224; Lei nº 6019/1974, artigo 4º-A, caput, § 1º, § 2º; Código Civil, artigo 265; Lei nº 13429/2017; Código de Processo Civil, artigo 927. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF nos julgamentos da ADPF 324/DF e do RE 958.252/MG (Tema 725). Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
09/05/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/05/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/05/2025 18:46
Não admitido o Recurso de Revista de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/05/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/05/2025 15:35
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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06/05/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
29/01/2025 11:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/01/2025
-
29/01/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERYSON TRINDADE MENDONCA em 28/01/2025
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18/12/2024 09:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
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06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2024
-
06/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
05/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
05/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ERYSON TRINDADE MENDONCA
-
04/12/2024 09:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERYSON TRINDADE MENDONCA - CPF: *60.***.*05-32
-
04/12/2024 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71
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04/12/2024 09:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 06.***.***/0001-30
-
14/11/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
-
04/11/2024 14:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/11/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
08/07/2024 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2024 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 21:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 21:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100791-20.2022.5.01.0012 4ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: ERYSON TRINDADE MENDONCARECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ITAU UNIBANCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para reformar a r. sentença quanto ao enquadramento do reclamante como financiário e, via de consequência, aos benefícios estabelecidos para a referida categoria profissional, ficando mantido o valor arbitrado à condenação, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
O Desembargador Álvaro Antônio Borges Faria acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento, e o Desembargador Álvaro Luiz Carvalho Moreira ficou vencido, ambos quanto ao enquadramento como financiário.
Este processo é conexo com o 0100769-25.2023.5.01.0012.
Esteve presente o Dr.
Expedictus José Crescencio Siqueira (OAB/RJ 144.895), pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/07/2024
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29/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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28/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ERYSON TRINDADE MENDONCA
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25/06/2024 14:26
Conhecido o recurso de ERYSON TRINDADE MENDONCA - CPF: *60.***.*05-32 e provido em parte
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 11:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 11:46
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 10:00 4a Turma - A ()
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05/06/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/06/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/02/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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