TST - 0101833-36.2016.5.01.0038
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00887d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, DEIXO DE CONHECER os presentes Embargos à Execução, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Custas de R$44,26, pela Executada, consoante disposição no art.789-A, V, da CLT. DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE BELEZA ELEGANTE EIRELI - EPP -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbd56b1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Determino seja dada a ciência à executada de que os valores bloqueados nos autos serão liberados ao exequente e, inclusive, que se pretende embargar deverá garantir o Juízo, no prazo de 5 dias.
Sobretudo, porque, não há remédio processual a ser manejado sem a integral garantia do juízo. À Autora para, no mesmo prazo, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos da lei 6.830, de 22/09/1980.
Intimem-se. Decorrido sem manifestação do réu, expeça-se o alvará, observando-se a conta bancária de ID ce37caf.
Após, venham conclusos para análise dos requerimentos da autora ou determinação de sobrestamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE BELEZA ELEGANTE EIRELI - EPP -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e115555 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$54.965,29, observando-se que trata-se de mera atualização dos cálculos anteriores.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais Reclamante 53.276,72 INSS (TOTAL) 1.688,57 Total da execução R$ 54.965,29 Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados nos autos no valor atualizado total de R$26.427,95.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a diferença no valor de R$28.537,34.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ZILDENIR RODRIGUES MONTENEGRO CUNHA -
26/09/2024 14:06
Baixa Definitiva
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26/09/2024 14:06
Transitado em Julgado em 26.09.2024
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03/09/2024 07:00
Publicado despacho em 03.09.2024.
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02/09/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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19/08/2024 17:41
Conclusos para despacho
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06/08/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/07/2024 21:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/07/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/07/2024 10:05
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:50
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:50
Recebidos os autos
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22/07/2024 09:50
Recebidos os autos
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17/06/2024 23:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau)
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07/06/2024 07:00
Publicado despacho em 07.06.2024.
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06/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/06/2024 17:03
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/05/2024 23:57
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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15/04/2024 07:00
Publicado acórdão em 15.04.2024.
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10/04/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de INSTITUTO DE BELEZA ELEGANTE EIRELI
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19/03/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 19.03.2024.
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27/02/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/11/2023 10:25
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2023 15:43
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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26/09/2023 07:00
Publicado despacho em 26.09.2023.
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25/09/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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15/09/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/11/2020 08:52
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 08:39
Distribuído por sorteio
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30/10/2020 20:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2020 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2020 09:42
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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