TRT1 - 0001475-31.2011.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA em 27/08/2024
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20/08/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 15:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA em 02/08/2024
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26/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA
-
25/07/2024 09:25
Expedido(a) mandado a(o) LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA
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18/07/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA em 16/07/2024
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09/07/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0136b42 proferido nos autos.
Reintime-se a executada LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada a devolução dos valores bloqueados.
Prazo de 5 dias.
ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA
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04/07/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/07/2024 00:44
Decorrido o prazo de LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA em 02/07/2024
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25/06/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92690b proferido nos autos.
Vistos, etc.Ante o teor da certidão #id:68ed7c7 e considerando que o saldo é proveniente de bloqueio de conta salário, determino que a executada LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA seja intimada para que informe seus dados bancários ou de seu patrono, caso haja poderes específicos na procuração, a fim de que seja realizada a devolução dos valores bloqueados.
Prazo de 5 dias.Vindo a informação, expeça-se alvará à executada, pelo saldo existente nos autos.Tudo cumprido, não havendo saldo, retornem os autos ao arquivo definitivo.
ITAGUAI/RJ, 21 de junho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA
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21/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/06/2024 15:48
Desarquivados os autos
-
03/07/2019 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2019 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2019 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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30/05/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2019 15:50
Conclusos os autos para despacho a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FERNANDES PEREIRA JUNIOR em 11/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 01:37
Decorrido o prazo de LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA em 10/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 01:37
Decorrido o prazo de SEGUI REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 10/04/2019 23:59:59
-
11/04/2019 01:37
Decorrido o prazo de MARCONI VICENTE DOS SANTOS em 10/04/2019 23:59:59
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29/03/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 02:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 02:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2019 12:58
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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25/03/2019 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2019 14:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
21/03/2019 14:35
Encerrada a conclusão
-
14/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de MARCONI VICENTE DOS SANTOS em 13/03/2019 23:59:59
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14/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de SEGUI REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 13/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 01:39
Decorrido o prazo de LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA em 13/03/2019 23:59:59
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08/03/2019 13:28
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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28/02/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2019 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2019 13:16
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/02/2019 13:16
Encerrada a conclusão
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13/12/2018 09:53
Conclusos os autos para decisão Geral a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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12/12/2018 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2018 13:03
Audiência conciliação em execução realizada (12/12/2018 12:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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29/10/2018 15:44
Audiência conciliação em execução designada (12/12/2018 12:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/10/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2018 12:04
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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26/09/2018 00:55
Decorrido o prazo de MARCONI VICENTE DOS SANTOS em 25/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 16:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2018
-
18/09/2018 16:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2018 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2018 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 12:32
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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28/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de SEGUI REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 27/08/2018 23:59:59
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11/08/2018 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2018
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11/08/2018 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2018 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2018 10:02
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
04/07/2018 01:35
Decorrido o prazo de SEGUI REPRESENTACOES E SERVICOS LTDA - ME em 29/06/2018 23:59:59
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04/07/2018 01:35
Decorrido o prazo de LUZIMAR ALCANTARA FERNANDES PEREIRA em 29/06/2018 23:59:59
-
15/06/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
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15/06/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2018 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2018 12:58
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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09/04/2018 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/04/2018 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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19/03/2018 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2018 13:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/03/2018 13:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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19/03/2018 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2018 13:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/03/2018 13:12
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/03/2018 14:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2011
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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