TRT1 - 0101146-74.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 07:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:36
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101892-20.2016.5.01.0007)
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de GEOVANE DIAS DA SILVA em 27/01/2025
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23/12/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb42d5f proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Defiro o requerimento do acionado de pagamento do débito de forma parcelada, nos termos do contido em CPC, art. 916, ficando ciente a ré que a ela compete corrigir monetariamente e acrescer juros moratórios de 1% ao mês a cada parcela, sob a penalidade do §5º do art. 916 do CPC. 2.
As demais parcelas correspondentes ao crédito autoral deverão ser depositadas à disposição do juízo.
Os valores do INSS e Imposto de Renda deverão ser pagos em guias próprias e comprovados nos autos, no prazo legal. 3.
Vindo os demais depósitos do crédito autoral, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal (0101892-20.2016.5.01.0007). 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente. 5.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará à parte autora para a conta bancária informada em #id:8461460. 6.
Após, intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 7.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEOVANE DIAS DA SILVA -
11/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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11/12/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DIAS DA SILVA
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11/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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09/12/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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28/11/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DIAS DA SILVA
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28/11/2024 15:19
Homologada a liquidação
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12/11/2024 09:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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11/11/2024 08:48
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 21:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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22/10/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) GEOVANE DIAS DA SILVA
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22/10/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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22/10/2024 11:33
Encerrada a conclusão
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18/10/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/10/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
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26/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/09/2024 15:10
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 08:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/09/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/09/2024 16:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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