TRT1 - 0100124-59.2019.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa71d7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id e85d513 - CLARO Manifestação com Requerimentos. A 2ª reclamada, responsável subsidiária, comprova, para fins de pagamento do crédito exequendo, os valores de R$ 318.223,54 e de R$ 3.184,70.
Id c9bd159 - Manifestação. Petição autoral indicando conta bancária da advogada Drª Camila Bitencourt Andrade da Silva – OAB/RJ 189.580.
Entretanto, observo que na procuração ID. 9c3a3b9 consta, como outorgada, somente a Drª Nairine Diniz Luz Papavaitsis - OAB/RJ 197.950, que não juntou substabelecimento.
Isto posto, determino: 1- Notifique-se o reclamante para regularizar o patrocínio da Drª.
Camila Bitencourt Andrade da Silva ou informar os dados bancários do próprio autor ou, ainda, da Drª Nairine Diniz Luz Papavaitsis para viabilizar a transferência de crédito no prazo de 5 dias, sob pena de expedir-se alvará para saque. 2- Sendo atendido o item acima, expeça-se alvará de transferência pelo valor líquido do autor (R$ 275.840,40), dos honorários sucumbenciais para a patrona do reclamante (R$ 29.736,97) e dos honorários do perito MATEUS FONSECA RODRIGUES (R$ 3.000,00). 3- Em ato contínuo, informe a Contadoria o saldo existente nos autos. 4- Após, venha a 2ª reclamada (CLARO S.A.) com a diferença devida à título de cota previdenciária, considerando a sentença de liquidação de Id 45317e8, que apurou o valor do INSS consolidado de R$ 63.914,70.
Prazo de 10 dias. 5- Comprovado o depósito do item 4, expeça-se alvará para pagamento da importância devida de INSS. 6- Tudo cumprido, voltem os autos à conclusão para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICARO FERREIRA DE ARAUJO FILHO -
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40df80c proferido nos autos.
Concedo novos 05 dias à 2a ré.
Se in albis tal prazo, ao SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ICARO FERREIRA DE ARAUJO FILHO -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45317e8 proferida nos autos.
Vistos.
Homologo os cálculos, Id.d089293, por estarem corretos e adequados à coisa julgada.
A presente liquidação abrange, inclusive, o cálculo das contribuições previdenciárias devidas, conforme previsto no parágrafo 1º-A do artigo 879 da CLT. Crédito líquido do autor: R$ 275.840,40.
INSS consolidado: R$ 63.914,70.
Honorários sucumbenciais: R$ 29.736,97.
Honorários periciais: R$ 3.000,00.
TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 372.492,07.
Apólices Seguro Garantia Id.b6df0e9, Id. 4bd3992 e Id. dc5b5ee.
Notifiquem-se as partes, sendo, inicialmente, a primeira ré para que efetue, no prazo de 15 (quinze) dias, o depósito judicial/recolhimentos dos valores discriminados acima, ou indique bens à penhora (obedecendo a gradação legal e a regra do Art. 882 da CLT).
Observe-se que o pagamento do crédito trabalhista deverá ser efetuado em guia própria do Banco do Brasil/CEF, e os recolhimentos previdenciários deverão ser realizados, por via de DARF - código 6092, independentemente da natureza do vínculo.
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC.
Nesse caso, deverá ser observado que: a) O requerimento do executado deverá ser acompanhado do depósito de 30% do total da execução, bem como do depósito judicial referente aos honorários periciais. b) O vencimento da primeira parcela ocorrerá após 30 (trinta) dias do depósito inicial e as demais (segunda a sexta parcelas), a cada 30 (trinta) dias. c) O descumprimento injustificado do parcelamento ensejará a aplicação de multa. d) Os pagamentos devem observar os acréscimos legais. e) O deferimento do parcelamento implica em renúncia tácita, por parte do devedor, de oposição de eventuais Embargos à Execução. nos termos do §6º do referido dispositivo legal.
A parte autora no prazo de 5 dias poderá apresentar impugnação à sentença de liquidação, na forma do art. 884 da CLT. f) Os valores das parcelas serão liberados por alvará, tão logo sejam comprovados no processo, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. g) A parte autora poderá indicar conta bancária para liberação do valor do depósito de 30% (alvará de transferência), bem como para que a ré providencie o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada, observando-se a proporcionalidade da presente decisão homologatória. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo com a comprovação do depósito pela reclamada, após o prazo para Embargos à Execução: a)Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor e o perito para ciência.
Prazo de 05 (cinco) dias; b)Aguarde-se o comprovante dos recolhimentos; c)Tudo cumprido, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito pela reclamada: a) Considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, deverá requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ICARO FERREIRA DE ARAUJO FILHO -
27/09/2024 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2024 09:05
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 12:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de DIAS CONNECTION TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 18/06/2024
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06/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DIAS CONNECTION TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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05/06/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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05/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/05/2024 17:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/05/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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07/05/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/05/2024 16:13
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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23/01/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/01/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de DIAS CONNECTION TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 22/01/2024
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23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de ICARO FERREIRA DE ARAUJO FILHO em 22/01/2024
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19/01/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 11:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DIAS CONNECTION TELECOMUNICACOES LTDA - ME
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06/12/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ICARO FERREIRA DE ARAUJO FILHO
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06/12/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/12/2023 10:28
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 / null
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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08/10/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 30/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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28/09/2023 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2023 13:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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31/05/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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