TRT1 - 0100566-38.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/08/2025
-
16/07/2025 17:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 035f3e9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo AUTOR em 05/06/2025, ID 3dfd4b1, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração / substabelecimento ID 44bc204. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor das certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
07/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2025 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MICHELE SOARES SILVA sem efeito suspensivo
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01/07/2025 20:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/06/2025
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07/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/06/2025 14:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7b3eba proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01 abr. 2025, ID 774a66f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 81f645e. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05 mai. 2025, ID ce1715c, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID ad3cc5e.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Observe-se o prazo em dobro para o 2º reclamado (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE SOARES SILVA -
23/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES SILVA
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23/05/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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23/05/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/05/2025
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05/05/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE SOARES SILVA em 08/04/2025
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01/04/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b9bf9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por MICHELE SOARES SILVA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Efetuar o pagamento de saldo de salário (22 dias), aviso prévio (42 dias), 13º salário de 2023, 13º salário proporcional (2/12), férias 2023/2024 + 1/3, férias proporcionais de (2/12) + 1/3 e FGTS + multa de 40%, bem como multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Efetuar o pagamento de dos minutos de intervalo intrajornada suprimidos, com base na prova documental, com adicional de 50%, sem reflexos e de forma indenizatória;Efetuar o pagamento de indenização por danos morais de R$ 3.000,00;Realizar a retificação da CTPS da reclamante, quanto à data de saída, sob pena de multa única de R$ 1.000,00;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00 em favor da reclamante;Proceder aos depósitos de FGTS faltantes na conta vinculada da autora, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 15% sobre o montante a ser arbitrado da sucumbência, em favor do advogado da reclamada, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas de R$ 600,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação, de R$ 30.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. gil QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES SILVA
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25/03/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/03/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MICHELE SOARES SILVA
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27/02/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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26/02/2025 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de MICHELE SOARES SILVA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4e992 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 26/02/2025 - 08:40 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE SOARES SILVA -
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES SILVA
-
20/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 08:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 13:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/11/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/10/2024
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24/10/2024 03:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de MICHELE SOARES SILVA em 14/10/2024
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/10/2024
-
05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:30
Decorrido o prazo de MICHELE SOARES SILVA em 04/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES SILVA
-
03/10/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/10/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/10/2024 13:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/03/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de MICHELE SOARES SILVA em 26/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/09/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES SILVA
-
25/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 10:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 10:45
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/09/2024 00:44
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES SILVA
-
17/09/2024 00:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 11:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2024 12:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (31/07/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/09/2024 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
22/08/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/07/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/08/2024 11:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/08/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
19/08/2024 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2024 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 12:40
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
26/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE SOARES SILVA
-
26/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/04/2024 09:38
Audiência inicial por videoconferência designada (22/08/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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